Legislação Crefito (v1.5) - page 785

II - Relação nominal dos supervisores/docentes da IES responsável pelo estágio;
III - Relação nominal dos fisioterapeutas da unidade concedente e suas respectivas
escalas de trabalho;
IV – Cópia do Termo de Convênio, incluindo o plano de atividade dos estágios.
Art. 3º
- Para o estágio curricular obrigatório deverá ser respeitada a relação de
01(um) docente supervisor fisioterapeuta para até 06(seis) estagiários para orientar e
supervisionar simultaneamente em todos os cenários de atuação e de no máximo
03(três) estagiários para cada docente supervisor fisioterapeuta em comunidade
(domicílio), Unidades de Terapia Intensiva, Semi-Intensiva e Centro de Tratamento de
Queimados.
Art. 4º
- O fisioterapeuta que receber alunos estagiários estrangeiros para realização
de estágio curricular obrigatório, deverá fazê-lo cumprir as Leis, Portarias e
Resoluções vigentes no Brasil.
CAPÍTULO II
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 5º
- Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão ofertar
instalações, materiais e equipamentos que tenham condições de proporcionar ao
acadêmico, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, garantindo a
qualidade da assistência fisioterapêutica.
Art. 6º
- Os serviços de Fisioterapia que oferecem estágios deverão manter a
disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
Art. 7º
- Os estágios curriculares obrigatórios deverão cumprir a Resolução COFFITO
n° 424, de 08 de Julho de 2013.
Art. 8º
- A presença de estagiários nos serviços de Fisioterapia em qualquer nível de
atenção à saúde não modifica os parâmetros assistenciais dos profissionais lotados no
referido serviço.
Art. 9º
- O estagiário, nos serviços de Fisioterapia, independente do nível de atenção à
saúde, deverá estar devidamente identificado por meio de crachá.
Art. 10
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 11
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
D
R
. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA D SILVA
DIRETOR-SECRETÁRIO
1...,775,776,777,778,779,780,781,782,783,784 786,787,788,789,790,791,792,793,794,795,...1223
Powered by FlippingBook