Legislação Crefito (v1.5) - page 781

como contribuintes os Profissionais e Pessoas Jurídicas circunscritas, são fixadas em
R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Art. 2º
- O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de
março de 2014, diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - CREFITO em que se encontrarem inscritos os Profissionais ou Pessoas
Jurídicas.
Art. 3º
- As anuidades pagas, à vista, até o último dia útil do mês de janeiro de 2014 e
até o ultimo dia útil do mês de fevereiro de 2014, terão desconto de 10% e 5%
respectivamente.
Art. 4º
- Aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas, será permitido o pagamento da
anuidade em cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimentos no
último dia útil do mês de janeiro de 2014, no último dia útil do mês fevereiro de 2014,
no último dia útil do mês março de 2014, no último dia útil do mês de abril de 2014 e
no último dia útil do mês de maio de 2014.
Art. 5º
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em circunscrição
de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, diverso daquele de sua
sede, são também obrigadas ao pagamento da anuidade, independentemente do
pagamento realizado pela matriz, devido na razão de 50% (cinquenta por cento) da
anuidade estabelecida para a matriz.
Art. 6º
- A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados,
ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de
12% (doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, segundo os índices da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo no
período de inadimplência.
Art. 7º
- Os valores dos emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, no que couber, pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são fixados nesta Resolução,
observado os seguintes valores, para vigência no exercício do ano de 2014:
a) Inscrição de pessoa física.
R$ 109,00 (cento e nove reais).
b) Inscrição de pessoa jurídica.
R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
c) Expedição e substituição de carteira
profissional, inclusive 2ª via.
R$ 109,00 (cento e nove reais).
d) Expedição e substituição de cédula de
identidade, inclusive 2ª via.
R$ 24,00 (vinte e quatro reais).
e) Certidão, Licença Temporária de
Trabalho ou Certificado de Registro.
R$ 65,00 (sessenta cinco reais).
f) Expedição de certificado de título de
especialidade profissional.
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 8º - Os requerimentos de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e
cidadãos interessados, com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de
deferimento, as referidas certidões serão emitidas pelo respectivo Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem a cobrança de qualquer valor a título de
emolumentos.
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