Legislação Crefito (v1.5) - page 758

VII -
o cuidado em não instigar ou induzir alunos sob sua supervisão contra órgãos ou
entidades de classe, estimulando a livre construção do pensamento crítico;
VIII -
a proibição, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, do ensino de
procedimentos próprios da Terapia Ocupacional visando à formação profissional de
outrem, exceto acadêmicos e profissionais de Terapia Ocupacional.
Artigo 42 -
Na pesquisa, cabe ao terapeuta ocupacional cumprir as normas dos
órgãos competentes e a legislação específica, considerando a segurança da pessoa,
da família ou coletividade e do meio ambiente acima do interesse da ciência. Deve
obter por escrito, ou por outra forma legal de autorização, o termo de consentimento
livre e esclarecido dos participantes ou responsáveis legais, informando os mesmos
sobre a natureza, riscos e benefícios da pesquisa, disponibilizando posteriormente, a
critério do autor, os resultados à comunidade científica e à sociedade.
Artigo 43 -
É vedado ao terapeuta ocupacional exercer a atividade de docência e
pesquisa sem que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de sua
circunscrição sempre que estas atividades envolverem assistência ao
paciente/cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou prática profissional.
Artigo 44 -
É proibido ao terapeuta ocupacional na pesquisa:
I -
servir-se de posição hierárquica para impedir ou dificultar a utilização das
instalações e/ou outros recursos sob sua direção, para o desenvolvimento de
pesquisa, salvo por motivos relevantes e justificáveis;
II -
servir-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na coautoria de obra
científica da qual não tenha efetivamente participado;
III -
induzir ou contribuir para a manipulação de dados de pesquisa que beneficiem
empresas, instituições ou a si próprio;
IV -
deixar de manter independência profissional e científica em relação a
financiadores de pesquisa, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens
pessoais;
V -
publicar ou divulgar informações inverossímeis ou dados manipulados, que
venham a prejudicar o julgamento crítico de outros profissionais gerando prejuízos
para cliente/paciente/usuários/família/grupo/comunidade ou para desenvolvimento da
profissão;
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