Legislação Crefito (v1.5) - page 725

Art.12 –
O representado, após a citação, poderá optar por receber e praticar todos os
atos processuais, virtualmente e, para tanto, necessário se faz a indicação do seu
correio eletrônico.
Parágrafo único –
Uma vez indicado o correio eletrônico, as comunicações
processuais deverão ser realizadas por este meio.
Art.13 –
As testemunhas do representado deverão ser arroladas na defesa e poderão
comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, enquanto as
testemunhas do representante e/ou arroladas pelo departamento de fiscalização,
deverão ser intimadas com 5 (cinco) dias de antecedência à audiência de instrução.
§1º:
O representado poderá, todavia, requerer a intimação pessoal da testemunha por
ocasião da apresentação da defesa.
§2º:
O não comparecimento das testemunhas, de forma injustificada, mesmo que
intimadas, não implicará no adiamento ou redesignação do ato.
§3º
A justificação, que deverá ser apreciada pelo Instrutor, quanto ao não
comparecimento deverá ser apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas após
audiência.
§4º
Consideram-se válidas, para fins de apreciação pelo Instrutor, as seguintes
justificativas, sem prejuízo de outros motivos relevantes cuja validação ficará a cargo
do Instrutor que decidirá motivadamente sobre a ausência:
I – atestado emitido por profissional da área da saúde que impeça o comparecimento
da testemunha;
II – intimação para realização de ato judicial em data e horário coincidentes;
III – Luto de parente de 1º e 2º grau;
Art.14 –
Havendo necessidade da prática de qualquer ato processual fora da
circunscrição do CREFITO processante, o instrutor expedirá carta precatória para o
CREFITO onde os atos deverão ser praticados.
Art.15 –
O Conselho deprecado terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento da carta precatória, para a realização do ato deprecado.
Art.16 -
Havendo necessidade de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunha em
cidade diversa da sede do Conselho Regional, mas, no âmbito de sua circunscrição,
esta poderá ser feita por profissional
ad hoc
, nomeado pelo Instrutor, que determinará
os atos a serem praticados, apresentando, inclusive, as perguntas mínimas a serem
formuladas.
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