Legislação Crefito (v1.5) - page 716

Artigo 3º - As anuidades pagas, à vista, até o último dia útil do mês de janeiro de 2013
e até o ultimo dia útil do mês de fevereiro de 2013, terão desconto de 10% e 5%
respectivamente.
Artigo 4º - Aos Profissionais e às Pessoas Jurídicas, será permitido o pagamento da
anuidade emcinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros, com vencimentos no
último dia útil do mês de janeiro de 2013, no último dia útil do mês fevereiro de 2013,
no último dia útil do mês março de 2013 no último dia útil do mês de abril de 2013 e no
último dia útil do mês de maio de 2013.
Artigo 5º - As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em
circunscrição de Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diverso
daquele de sua sede são também obrigadas ao pagamento da anuidade,
independentemente do pagamento realizado pela matriz, devido na razão de 50%
(cinqüenta por cento) da anuidade estabelecida para a matriz.
Artigo 6º - A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados,
ensejará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de
12% (doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito
corrigido monetariamente, segundo os índices da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo no
período de inadimplência.
Artigo 7º - Os valores dos emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, no que couber, pelo Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são fixados nesta resolução,
observado os seguintes valores, para vigência no exercício do ano de 2013:
a) Inscrição de pessoa física:
R$ 102,00
b) Inscrição de pessoa jurídica:
R$ 183,00
c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via
R$ 102,00
d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: R$ 23,00
f) Certidão, Licença Temporária de Trabalho ou Certificado de Registro: R$ 61,00
Artigo 8º - Os requerimentos de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos
e esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e
cidadãos interessados, com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de
deferimento, as referidas certidões serão emitidas pelo respectivo Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sem a cobrança de qualquer valor a título de
emolumentos.
Artigo 9º - Quando ocorrer o primeiro registro original de Profissionais ou Pessoas
Jurídicas perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a
anuidade será por este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao
período em que passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do
valor da anuidade (R$ 350,00 – trezentos e cinquenta reais) entre os meses do ano
fiscal.
Artigo 10º - A multa a ser aplicada aos Profissionais ou às Pessoas Jurídicas em razão
de infringência à Lei Federal nº. 6.316, de 17.12.1975 ou ato normativo do Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será fixada até o limite máximo de 10
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