Legislação Crefito (v1.5) - page 684

XVI – autorizar a admissão e a dispensa de empregados;
XVII – aprovar a escala de férias dos empregados;
XVIII – autorizar o trabalho de empregados fora do horário normal de expediente;
XIX – conceder elogios aos empregados e aplicar penalidades;
XX – nomear e exonerar assessores e ocupantes de cargo em comissão nos termos de
Resolução específica;
XXI – praticar todos os atos inerentes à administração dos recursos financeiros e humanos
da Autarquia;
XXII – decidir pela instauração de processo ético disciplinar em face de conselheiro efetivo
e suplente de conselheiro federal e regional, bem como instaurar o processo administrativo em
grau de recurso dos regionais e dos profissionais.
Art. 27°
– Incumbe ao Vice-Presidente, além das atribuições previstas em outros
dispositivos deste Regimento, substituir o Presidente em suas faltas em reuniões plenárias e de
diretoria.
Art. 28°
– Incumbe ao Diretor-Secretário, além das referidas em outros dispositivos deste
Regimento, as seguintes atribuições:
I – secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria, procedendo à verificação do
quórum, assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas
atas;
II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área administrativa da
Secretaria Geral.
Art. 29°
– Incumbe ao Diretor-Tesoureiro, além das mencionadas em outros dispositivos
deste Regimento, as seguintes atribuições:
I – zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros do COFFITO nos respectivos
prazos;
II – supervisionar os serviços e atividades compreendidas na área econômico-financeira
da Secretaria Geral;
III – participar e supervisionar os trabalhos de elaboração das reformulações
orçamentárias, dos orçamentos-programas, dos balancetes, do balanço geral e do processo de
prestação de contas do exercício da Instituição.
Seção III
Das Comissões Superiores de Ética e Deontologia
Art. 30°
– As Comissões Superiores de Ética e Deontologia, órgãos assessores do
Plenário de caráter consultivo, são compostas por três membros, sendo um presidente, um
secretário e um vogal, todos indicados pelo Presidente do COFFITO, vedada a participação de
membro da Diretoria.
§ 1° - A Presidência será exercida por conselheiro efetivo
§ 2° - A função de secretário e vogal poderá ser exercida por conselheiros efetivos ou
suplentes de conselheiros.
Art. 31
° – Incumbe ao Presidente do COFFITO indicar, dentre os conselheiros efetivos
ou suplentes de conselheiros não integrantes das Comissões Superiores de Ética e Deontologia,
o substituto a ser designado quando do licenciamento, impedimento ou falta eventual de seus
membros.
Art. 32°
– A reunião das Comissões Superiores de Ética e Deontologia é convocada pelo
seu Presidente após validação do Presidente do COFFITO.
Art. 33°
– Compete às Comissões Superiores de Ética e Deontologia, entre outros,
instruir com pareceres conclusivos os processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente
do COFFITO e a serem submetidos ao julgamento do Plenário.
Art. 34°
– Podem as Comissões Superiores de Ética e Deontologia, por ato de seus
Presidentes e de acordo com aprovação do Presidente do COFFITO, credenciar fisioterapeutas
ou terapeutas ocupacionais, ou constituir Comissão de Sindicância composta por esses
profissionais, com a finalidade de efetuar sindicância ou promover diligências necessárias à
instrução de processo a seu cargo.
Art. 35°
– As atribuições dos membros das Comissões Superiores de Ética e Deontologia
são definidas em regulamento próprio, aprovado pelo Plenário.
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