taxas, emolumentos e multas, mediante chancela própria da instituição financeira conveniada
para o recolhimento por intermédio das contas-arrecadação.
Artigo 12º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 13º
- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
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