Legislação Crefito (v1.5) - page 664

de apoio já existentes, facilitando o acesso às experiências diversas de manifestações culturais,
artísticas e expressivas, desportivas, ritualísticas e linguísticas;
IV - Identificar os potenciais econômicos das comunidades e das alternativas de geração
de renda, relações de trocas materiais e simbólicas e de formação de valores para favorecer as
atividades grupais e comunitárias participativas em que haja interdependência no fazer;
V - Realizar a reconstituição da memória e da história coletiva, da história das relações
inter-geracionais e de valorização das formas socioculturais de expressão;
VI - Realizar histórias ocupacionais e condição de participação na comunidade em que
habitam a fim de desenvolver estratégias de adaptações ambientais e urbanísticas, mobilidade,
acessibilidade, pertencimento sociocultural e econômico e outras tecnologias de suporte para
inclusão sociocomunitária para o acompanhamento de pessoas, grupos e famílias e
comunidades urbanas, rurais e tradicionais;
VII - Planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no
desempenho sócio-ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência e de crianças, jovens,
adultos e idosos em processos de ruptura de redes, em situações de vulnerabilidade social,
favorecendo a circulação no território e em diferentes espaços socialmente significativos e
acessíveis;
VIII - Desenvolver atividades sócio-ocupacionais para favorecer processos de participação
e inclusão, a cidadania cultural e as interfaces entre cultura, saúde, assistência social e a
diversidade cultural;
IX - Desenvolver atividades voltadas para a participação social e econômica, expressivas e
de geração de renda;
X - Promover a articulação das ações de educação, saúde, trabalho e direitos humanos
além da reabilitação/reinserção social, o fortalecimento de redes de relações; planejar,
acompanhar e orientar as ações ligadas à oferta e à execução do trabalho;
XI - Realizar atividades sócio-ocupacionais para promoção e na gestão de projetos de
qualificação profissional, iniciação e aperfeiçoamento na população apenada processo avaliativo
sócio-ocupacional e dos componentes do desempenho ocupacional;
XII - Orientar e capacitar monitor de ofícios e oficineiros com a finalidade de facilitar o
aprendizado do ofício pelos participantes das oficinas;
XIII - Desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de
tecnologia assistiva e de acessibilidade, além de favorecer o acesso à inclusão digital, no âmbito
da comunidade, como ferramentas de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e
comunidades;
XIV - Realizar ações e intervenções em diversas modalidades de moradia, habitação e
abrigamento tais como residências inclusivas, repúblicas, albergues, casas-lar, casa de
passagens entre outros dispositivos, facilitando por meio do desempenho ocupacional individual
e coletivo e de atividades significativas à construção de projetos de vida, de formas de gestão, de
formação de redes territoriais e de apropriação dos recursos e dispositivos comunitários;
XV - Planejar, orientar e realizar os atendimentos de pessoas no ambiente prisional e seus
familiares; elaborar programas, projetos e ações individuais, grupais, familiares e coletivos com a
finalidade de promover a reabilitação e reinserção social, afetiva e econômica;
XVI - Atuar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação
sócio-ocupacional as atividades culturais, econômicas, estéticas, expressivas, esportivas,
corporais, lúdicas e de convivência que sejam significativas e constituídas dialogicamente com o
objetivo de facilitar o contato inicial, observar formas de circulação na cidade e nas redes de
serviços, a fim de realizar o estudo do cotidiano e auxiliar na organização da vida cotidiana, da
vida prática e ocupacional para elaborar projetos de vida singulares, favorecer o pertencimento
social e cultural além do acesso às trocas econômicas e ao mercado de trabalho;
XVII - Atuar por meio de tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional em situações
de calamidades e catástrofes, traumatismos vinculados à violência, conflitos e guerras, atuando
na organização e reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, nas atividades de
vida diária e de vida prática, na formação de redes sociais de suporte a pessoas, famílias, grupos
e comunidades;
XVIII - Atuar na área de educação por meio de ações de educação em saúde, facilitação
do processo de inclusão escolar, avaliação, prescrição, confecção, treino e adaptação de
recursos de tecnologia assistiva facilitadora do processo de aprendizagem;
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