Legislação Crefito (v1.5) - page 642

IV) Públicos;
V) Filantrópicos;
VI) Militares;
VII) Privados;
VIII) Terceiro Setor.
Artigo 7º
Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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