Legislação Crefito (v1.5) - page 61

Art. 119.
No impresso de receituário de instituição em que trabalhar, ou outro
qualquer em que fizer prescrição para cliente, o fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional
consignará, obrigatoriamente, imediatamente abaixo de sua assinatura, em carimbo ou
manuscrito, o nome completo e o número de inscrição no CREFITO, de conformidade com o que
dispõe o art. 54.
Art. 120.
O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional poderá afixar apenas uma
placa externa em seu consultório e/ou residência, permitido o uso de luz contínua, quando for o
caso.
Art. 121
. É vedado o uso, em placas, letreiros, impressos e anúncios, de símbolo,
logotipo, fotografia, desenho ou expressão vulgar ou aviltante, que possa comprometer o
prestígio e o conceito das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, bem como
dos que as exercem.
Art. 122
. Em artigos, entrevistas e outros pronunciamentos públicos o fisioterapeuta e/ou
terapeuta ocupacional responderá perante o CREFITO pela impropriedade técnica ou transgressão às leis
e normas regulamentares do exercício profissional que cometer.
Parágrafo Único
- A aprovação prévia, pela Comissão de Ética do CREFITO, do
pronunciamento libera o profissional de qualquer responsabilidade, desde que respeitado o texto
aprovado pela mesma.
Art. 123
. Na organização de encontros, jornadas, congressos e outros eventos
congêneres, o fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional adotará, obrigatoriamente, as medidas
cautelares para preservação do conceito das respectivas profissões e do prestígio das entidades
representativas das classes.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
SEÇÃO I
DAS ESPÉCIES
Art. 124.
As obrigações pecuniárias decorrentes da vinculação do profissional ao
CREFITO e são as seguintes:
I -
taxas:
a)
anuidade;
b)
de carteira de identidade profissional;
c)
de cartão de identificação profissional; e
d)
outras que venham a ser instituídas.
II -
emolumentos:
a)
de inscrição;
b)
de certificado de franquia profissional;
c)
de certificado de registro de consultório;
d)
de certidão;
e)
de expediente; e
f)
outros.
III
- multas.
SEÇÃO II
DOS VALORES
1...,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60 62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,...1223
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