Legislação Crefito (v1.5) - page 609

e) Que o fisioterapeuta, no âmbito da ginástica laboral, atua em programas de
promoção da saúde, qualidade de vida, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais),
orientando na SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e junto às
equipes de Segurança do Trabalho.
f) Que o fisioterapeuta, no âmbito de seu campo de atuação, realiza a análise
biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das
tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos, realiza, interpreta e elabora laudos de exames
biofotogramétricos, solicita exames complementares que julgar necessário, tudo com o objetivo
de elucidar seu diagnóstico e subsidiar sua conduta para a Ginástica Laboral.
g) Que a prescrição, indução do tratamento e avaliação do resultado deverão constar
em prontuário cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo Fisioterapeuta, inclusive quanto
ao sigilo profissional, bem como a observância dos princípios éticos, bioéticos, técnicos e
científicos.
Artigo 2°
Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 3°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D
R
. R
OBERTO
M
ATTAR
C
EPEDA
P
RESIDENTE
E
LINETH DA
C
ONCEIÇÃO DA
S
ILVA
B
RAGA
D
IRETORA
S
ECRETÁRIA
1...,599,600,601,602,603,604,605,606,607,608 610,611,612,613,614,615,616,617,618,619,...1223
Powered by FlippingBook