Legislação Crefito (v1.5) - page 600

específicos da respectiva disciplina (Fisioterapia) em face do grau de capacidade ou
incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências (transitórias ou
definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus
efeitos no desempenho laboral objeto desta Resolução.
Artigo 4º
- Laudo Pericial trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em
resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda.
É um documento redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo. É o relatório da
perícia realizada pelo autor do documento, ou seja, é a tradução das impressões captadas por
este, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais que detém em face do
grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar as competências ou
incompetências (transitórias ou definitivas) de um indivíduo ou de uma coletividade e mudanças
ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho
laboral.
Artigo 6°
– Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 7°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
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