Legislação Crefito (v1.5) - page 577

Artigo 5º
- A não prestação de contas, no prazo acima mencionado, implicará na
impossibilidade de nova concessão de auxilio financeiro, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Artigo 6º
- Para fins de eventual concessão de auxílio financeiro para o ano de 2010 os
procedimentos regulados nessa resolução poderão ser adotados no primeiro semestre para
publicação no segundo.
Artigo 7º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Artigo 8º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
D
R
. R
OBERTO
M
ATTAR
C
EPEDA
P
RESIDENTE
E
LINETH DA
C
ONCEIÇÃO DA
S
ILVA
B
RAGA
D
IRETORA
S
ECRETÁRIA
1...,567,568,569,570,571,572,573,574,575,576 578,579,580,581,582,583,584,585,586,587,...1223
Powered by FlippingBook