Legislação Crefito (v1.5) - page 550

dos parâmetros científicos orientadores do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos
e Terapêuticos Ocupacionais, observando-se, dentre outros, o disposto na Resolução
54.21/2001 da Organização Mundial da Saúde, que recomenda a adoção, pelos países
membros, da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Parágrafo único
– Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
instituirão suas respectivas Comissões Mistas Permanentes para a adoção de procedimentos
que possam subsidiar, de forma compartilhada, as ações próprias da Comissão Mista
Permanente do COFFITO.
Art. 4º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Diretora-Secretária
Presidente do Conselho
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