Legislação Crefito (v1.5) - page 54

f)
na sexta, dois espaços retangulares destinados à impressão do polegar direito
do portador e local para sua assinatura;
g)
nas de número sete a dez, a expressão RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS, na
parte superior, encimando 16 (dezesseis) linhas horizontais; e
h)
nas de número onze a vinte, a palavra ANOTAÇÕES, na parte superior,
encimando a expressão "a cargo de CREFITO", impressa entre parênteses, e 16 (dezesseis)
linhas horizontais.
Art. 70
. O cartão de identificação profissional é branco, impresso nas duas faces
com caracteres de cor verde, tem o formato de 90 mm x 60 mm e apresenta mais as seguintes
especificações:
I -
no verso, consta impresso o seguinte:
a)
as Armas da República, no centro, no formato de 40 mm x 40 mm, em arte de
fundo, de tonalidade verde claro, contrastante com a dos caracteres impressos;
b)
uma grega, em toda extensão das bordas, em arte gráfica de tonalidade verde
escuro, contrastante com a dos caracteres impressos, a qual apresenta, na parte superior, um
espaçado vazado onde se lê a expressão CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO;
c)
os designativos MINISTÉRIO DO TRABALHO e CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª., 2ª. ou 3ª. REGIÃO (conforme o CREFITO
emitente), na parte superior do campo limitado pela grega, em duas linhas horizontais
superpostas, encimando dois campos retangulares, onde se lê, no localizado à esquerda, o
designativo da profissão do portador e, no da direita, o número de sua inscrição no CREFITO;
d)
lacunas, na parte central, a preencher com nome, filiação e local e data de
nascimento do portador;
e)
lacunas, na parte inferior, a preencher com data e local de emissão do cartão e
a assinatura do Presidente do CREFITO; e
f)
as citações "Lei n.º 6.206 - 7.5.75" e "Lei n.º 6.316 - 17.12.75", num campo
retangular, no canto inferior esquerdo, em duas linhas horizontais superpostas.
II -
no anverso, consta impresso o seguinte:
a)
lacunas, na parte superior, a preencher com os dados cadastrais relativos à
identidade civil, eleitoral e de contribuinte do portador, outras qualificações profissionais que
possua nas áreas da fisioterapia e/ou da terapia ocupacional e assinatura; e
b)
dois campos retangulares, na parte inferior, destinados à fotografia e à
impressão do polegar direito do portador.
Art. 71
. O certificado de franquia profissional é de papel branco, impresso em
caracteres de cor verde, somente no verso, tem o formato de 210 mm x 297 mm e apresenta
mais as seguintes especificações:
I -
as Armas da República, no centro, no formato de 150 mm x 150 mm, em arte de
fundo, de tonalidade verde claro, contrastante com a dos caracteres impressos;
II -
os designativos MINISTÉRIO DO TRABALHO e CONSELHO REGIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª., 2ª. ou 3ª. REGIÃO (conforme o CREFITO
emitente), na parte superior, encimando o título CERTIFICADO DE FRANQUIA PROFISSIONAL;
III -
lacunas, na parte central, a preencher com as seguintes indicações:
a) número da franquia profissional e prazo de vigência;
b)
instituição de ensino emitente do diploma;
c)
data da colação de grau;
d)
documento comprobatório da conclusão do curso; e
e)
nome, filiação, local e data de nascimento do portador e os dados referentes
aos documentos de identidade civil, eleitoral e de contribuinte do mesmo;
IV
- campo retangular, junto à margem direita, na parte central, destinado à
fotografia do portador; e
V -
na parte inferior;
a)
texto impresso referente à inexistência de rasuras, emendas e entrelinhas no
documento, à área geográfica de sua validade e ao seu prazo de vigência; e
1...,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53 55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,...1223
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