Art. 5°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os
artigos 32, 33, 34, § 2º do artigo 36, artigo 37 e os incisos II e III do artigo 106, todos da
Resolução COFFITO 08, revogada a Resolução 353 de 08/11/2008.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Diretora-Secretária
Presidente do Conselho