Legislação Crefito (v1.5) - page 508

§ 1º - O atendimento dos requisitos e exigências de que trata esta Resolução poderá ser
feito mediante declaração dos órgãos competentes, incluindo as declarações emitidas
obrigatoriamente pelo respectivo CREFITO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
o recebimento do protocolo de solicitação do candidato, que responderá por sua veracidade, sob
as penalidades que a lei prevê.
§ 2º - É vedada a participação de fisioterapeuta ou de terapeuta ocupacional em mais de
uma chapa.
§ 3º - As chapas receberão número que designe posição na cédula segundo a ordem de
inscrição.
Artigo 4º
- Até 3 (três) dias após o encerramento do prazo para inscrições, o COFFITO
reunirá, em processo individual para cada uma das chapas, os requerimentos e documentos
relativos aos componentes destas e encaminhará para publicação o edital de apresentação das
chapas com inscrições requeridas.
§ 1º - Publicado o edital de apresentação das chapas inscritas, qualquer fisioterapeuta ou
terapeuta ocupacional poderá, fundamentadamente, impugnar quaisquer chapas ou candidatos
individualmente, no prazo de 2 (dois) dias.
§ 2º - No primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo para impugnação de chapas ou
candidatos individualmente, os representantes das chapas inscritas deverão comparecer à sede
do COFFITO e requerer certidão negativa ou positiva do oferecimento de impugnações, bem
como fotocópia destas e dos documentos acostados, independentemente de intimações para
apresentação de defesa a ser admitida até a realização da Sessão Preliminar.
Artigo 5º
- O Colégio Eleitoral, integrado por 1 (um) representante de cada CREFITO, por
este eleito em reunião plenária especialmente convocada, entre os membros com mandato
vigente por eleição legalmente realizada, reunir-se-á sob a direção do Presidente do COFFITO
ou quem o substituir legalmente, em sessão preliminar, na data designada pelo edital de
convocação, para credenciamento dos representantes de cada CREFITO, e após, para
julgamento de impugnações, exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes.
§ 1º - Encerrado o prazo para entrega de credenciais, serão proclamados os delegados
eleitores de cada CREFITO habilitados para o exercício do voto representativo.
§ 2º - As reuniões realizar-se-ão na sede do COFFITO.
§ 3º - Havendo impugnações, o Colégio Eleitoral procederá à leitura destas, recebendo as
defesas que houver, que serão lidas, julgando específica e fundamentadamente as
impugnações.
§ 4º - Julgadas as eventuais impugnações, o Colégio Eleitoral procederá o exame,
discussão, aprovação e registro das chapas que se habilitarem a concorrer no pleito, que
receberão número segundo a ordem de protocolo.
Artigo 6º
- A sessão eleitoral, presidida pelo Presidente do COFFITO, será instalada na
hora prevista pelo edital, com a presença da maioria dos representantes dos CREFITOs
habilitados para o exercício de voto, ou 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 1º - O Presidente convidará 2 (dois) representantes de Crefito para, como escrutinadores,
integrarem a Mesa Eleitoral, dando início à votação.
§ 2º - O voto é representativo das categorias de fisioterapeutas e de terapeutas
ocupacionais da circunscrição de cada CREFITO e, por essa qualificação, será colhido em
aberto.
§ 3º - A votação será encerrada às 17 (dezessete) horas, salvo se, antes, já tiverem votado
todos os representantes de Crefito credenciados.
§ 4º - Feita a apuração, serão proclamados eleitos os integrantes da chapa que obtiver
maior número de sufrágios, procedendo-se ao sorteio em caso de empate.
§ 5º - Proclamado o resultado, o Colégio Eleitoral encerrará a sessão eleitoral lavrando a
respectiva Ata.
Artigo 7º
- O Plenário do COFFITO é o órgão competente para eleger, na reunião em que
forem empossados seus membros, por maioria absoluta de votos, o seu Presidente e Vice-
Presidente, de acordo com o Artigo 5º, inciso I, da Lei nº 6.316/75, cabendo, em seguida, ao
presidente escolher o Secretário e o Tesoureiro dentre os membros efetivos.
Parágrafo Único
- O Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro compõem
a Mesa Diretora do Plenário.
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