Legislação Crefito (v1.5) - page 461

em Fisioterapia e 1 (um) de Terapia Ocupacional em Instituições de Ensino Superior diversas, com número
mínimo similar no CREFITO de origem nos Estados de Pernambuco e Alagoas;
Considerando a postulação administrativa atualmente promovida por diversos interessados relativa
ao desmembramento e instalação do Crefito-15, formulada pelo CREFITO-1 (Res. COFFITO 321, art. 2º,
I), além de Instituições de Ensino Superior (IES), Associações Científicas, Profissionais com domicílio na
unidade Federada e o Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte (Res. COFFITO 321, art. 2º, III),
ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais dessa importante região geopolítica;
Considerando que o atendimento das condições para o desmembramento e instalação do Crefito-15
no Estado Rio Grande do Norte suplantam os parâmetros mínimos para a administração, programação e
execução orçamentária de novas entidades regionais a serem instaladas, de todo modo se adequando aos
ditames da Resolução COFFITO n.º 321, de 06 de dezembro de 2006, e atendendo aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estatuídos pelo caput do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Artigo 1°
– Desmembrar da região de origem anteriormente compreendida pelo CREFITO-1 e
determinar a imediata instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª
Região, com sede e foro na Capital de Natal e jurisdição administrativa sobre o Estado Rio Grande do
Norte.
Parágrafo Único
– A instalação do CREFITO-15 ocorrerá com a posse dos membros da Comissão
Provisória, em data determinada pela Diretoria do COFFITO.
Artigo 2°
– O CREFITO-15, instalado por este ato administrativo, terá as mesmas atribuições
fixadas na Resolução COFFITO 1/1977 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 6.316 e demais normas
pertinentes, vigentes para os demais CREFITOs.
Artigo 3°
– Designar, por intermédio de Resolução Específica, de publicação concomitante,
membros componentes da Comissão Provisória para administrar o CREFITO-15, com as funções do
Corpo de Conselheiros.
Artigo 4°
– Aos membros da Comissão Provisória competirá praticar todos os atos administrativos e
executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim
como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do
novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e
prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.
Artigo 5°
– Para o novel CREFITO-15 serão aplicadas, no que couber, as normas regimentais do
COFFITO até aprovação de seu próprio instrumento.
Parágrafo Único
– A Comissão Provisória a ser designada para o CREFITO-15será dissolvida pela
posse dos Conselheiros Efetivos eleitos para compor a Entidade.
Artigo 6°
– As eleições para o provimento dos cargos eletivos de Conselheiro Efetivos e Suplentes
do CREFITO-15 serão realizadas em 29 de março de 2008.
Artigo 7
° – O CREFITO-1, que até então mantinha sob sua jurisdição os profissionais e pessoas
jurídicas com domicílio no Estado Rio Grande do Norte, promoverá ao novel CREFITO-15, em prazo de 30
(trinta) dias, a transferência direta de créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros,
fichários, substituições processuais em processos judiciais onde resida interesse específico da nova
entidade regional, procedimentos ético-profissionais e processos administrativos referentes às pessoas
físicas e jurídicas domiciliadas em sua circunscrição, registrados e autuados e que se encontram sob
guarda do CREFITO-1, devidamente atualizados.
Artigo 8°
– Determinar que o CREFITO-15, desde sua instalação, passe a promover a recepção,
protocolo e processamento de novas inscrições e transferências no âmbito de sua jurisdição
administrativa.
Artigo 9°
– É autorizado o CREFITO-15 a firmar proposta orçamentária para o exercício de 2008 e
preparar meios materiais para promover a cobrança bancária das anuidades para o exercício de 2008.
Artigo 10
– Determinar ao CREFITO-1 que promova, em prazo de trinta (30) dias, a transferência e
sub-rogação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e
emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado do Rio Grande do Norte, passando o
CREFITO-15 a promover a cobrança judicial e extrajudicial e adotar os procedimentos necessários na
condição de sub-rogado nos direitos relativos às dívidas de profissionais e empresas na circunscrição,
anteriores ao exercício de 2007, quer contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de
receita-custeio desse novo Conselho Regional.
Artigo 11
– Determinar que profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e as pessoas
jurídicas por eles constituídas e assim cadastradas com domicílio no Estado do Rio Grande do Norte, até
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