Legislação Crefito (v1.5) - page 454

Artigo 18
- O CREFITO-13 inscreverá os devedores inadimplentes de sua circunscrição em livro
próprio da dívida ativa, especificando os débitos de quaisquer espécies relativos a contribuições anuais
(anuidades), taxas, emolumentos e multas, objetivando a constituição de título executivo extrajudicial e a
promoção da respectiva cobrança amigável ou a execução judicial.
Parágrafo Único
– Aos profissionais e pessoas jurídicas inscritos somente será reconhecido o
efeito de recibo e comprovação de pagamento de suas obrigações de contribuição anual (anuidade),
taxas, emolumentos e multas, mediante chancela própria da instituição bancária conveniada para o
recolhimento por intermédio das contas-arrecadação.
Artigo 19
– Autorizar o CREFITO-9 a instaurar processo administrativo para transferir para o
CREFITO-13 os funcionários que mantenha atualmente em seu quadro e que tenham domicílio e
residência no Estado do Mato Grosso do Sul, mediante consentimento destes e após promover quitação
de todas e quaisquer pendências trabalhistas e previdenciárias.
Artigo 20
– Nos termos do “caput” e dos incisos I a III do art. 7º e da Resolução COFFITO nº. 323,
de 06 de dezembro de 2006, autorizar os ordenadores de despesa do COFFITO a promover celebração de
convênio com o CREFITO-13, regulando a outorga de subsídio financeiro não superior ao limite estipulado
e sob as condições de existir previsão orçamentária, disponibilidade financeira e parecer favorável da
Comissão encarregada dos estudos de viabilidade de implantação de nova entidade regional, destinando
tais recursos ao custeio de manutenção e ampliação dos serviços de fiscalização do exercício profissional
de Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e suas respectivas empresas domiciliados no Estado do
Mato Grosso do Sul, mediante requisição da Entidade Regional e proposta que apresente programação
detalhada, até os seguintes limites anuais disciplinados pelo referido instrumento normativo.
Artigo 21
– Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional.
Artigo 22
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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ANEXO I
RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-13
PARA O EXERCÍCIO DE 2007
CREFITO-13-MS
RECEITA
DESPESA
Receitas e Despesas
Correntes
188.000,00
163.000,00
Receitas e Despesas
de Capital
25.000,00
TOTAL
188.000,00 188.000,00
ANEXO II
RESUMO DA 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO
CREFITO-9 PARA O EXERCÍCIO DE 2007
CREFITO-9
RECEITA DESPESA
Receitas e Despesas
Correntes
943.500,00
786.750,00
Receita e Despesas de
Capital
156.750,00
TOTAL
943.500,00 943.500,00
1...,444,445,446,447,448,449,450,451,452,453 455,456,457,458,459,460,461,462,463,464,...1223
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