Legislação Crefito (v1.5) - page 452

no Estado do Mato Grosso do Sul são ativos e estão em franca atividade 7 (sete) cursos de graduação em
Fisioterapia e 1 (um) curso de graduação em Terapia Ocupacional em Instituições de Ensino Superior
diversas, com número mínimo similar no CREFITO de origem nos Estados de Mato Grosso, Rondônia e
Acre;
Considerando a postulação administrativa atualmente promovida por diversos interessados no
desmembramento regional e instalação do Crefito-13, formulada pelo CREFITO-9 (Res. COFFITO 323, art.
2º, I), além de Instituições de Ensino Superior (IES), Associações Científicas, Profissionais com domicílio
na unidade Federada e o Poder Executivo do Estado do Mato Grosso do Sul (Res. COFFITO 323, art. 2º,
III), ampliando a possibilidade institucional de atendimento aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais dessa importante região geopolítica;
Considerando que o atendimento das condições para o desmembramento e instalação do Crefito-13
no Estado do Mato Grosso do Sul suplantam os parâmetros mínimos para a administração, programação e
execução orçamentária de novas entidades regionais a serem instaladas, de todo modo se adequando aos
ditames da Resolução COFFITO nº. 323, de 06 de dezembro de 2006, e atendendo aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estatuídos pelo caput do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
Artigo 1°
– Desmembrar da região de origem anteriormente compreendida pelo CREFITO-9 e
determinar a instalação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região –
CREFITO-13, com sede e foro na Capital de Campo Grande e jurisdição administrativa sobre o Estado de
Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único
– A instalação do CREFITO-13 ocorrerá com a posse dos membros da Comissão
Provisória, em data determinada pela Diretoria do COFFITO.
Artigo 2°
– O CREFITO-13, instalado por este ato administrativo, terá as mesmas atribuições
fixadas na Resolução COFFITO 1/1977 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 6.316 e demais normas
pertinentes, vigentes para os demais CREFITOs.
Artigo 3°
– Designar, por intermédio de Resolução Específica, de publicação concomitante,
membros componentes da Comissão Provisória para administrar o CREFITO-13, com as funções do
Corpo de Conselheiros.
Artigo 4°
– Aos membros da Comissão Provisória competirá praticar todos os atos administrativos e
executivos previstos para o corpo de Conselheiros Regionais e Diretoria do Conselho Regional, assim
como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do
novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e responsáveis pela movimentação bancária e
prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da Comissão Provisória.
Artigo 5
° – Para o novel CREFITO-13, serão aplicadas, no que couber, as normas regimentais do
COFFITO até aprovação de seu próprio instrumento.
Parágrafo Único
– A Comissão Provisória a ser designada para o CREFITO-13 será dissolvida pela
posse dos Conselheiros Efetivos eleitos para compor a Entidade.
Artigo 6°
– As eleições para o provimento dos cargos eletivos de Conselheiro Efetivos e Suplentes
do CREFITO-13 serão realizadas em 29 de março de 2008.
Artigo 7°
– O CREFITO-9, que até então mantinha sob sua jurisdição os profissionais e pessoas
jurídicas com domicílio no Estado de Mato Grosso do Sul, promoverá ao novel CREFITO-13, em prazo de
30 (trinta) dias, a transferência direta de patrimônio mobiliário até então mantido na unidade instalada,
créditos, arquivos, arquivos eletrônicos e listagens, cadastros, livros, fichários, substituições processuais
em processos judiciais onde resida interesse específico da nova entidade regional, procedimentos ético-
profissionais e processos administrativos referentes às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em sua
circunscrição, registrados e autuados e que se encontram sob guarda do CREFITO-9, devidamente
atualizados.
Artigo 8°
– Determinar que o CREFITO-13, desde sua instalação, passe a promover a recepção,
protocolo e processamento de novas inscrições e transferências no âmbito de sua jurisdição
administrativa.
Artigo 9°
– É autorizado o CREFITO-13 a firmar proposta orçamentária para o exercício de 2008 e
preparar meios materiais para promover a cobrança bancária das anuidades para o exercício de 2008.
Artigo 10
– Determinar ao CREFITO-9 que promova, em prazo de trinta (30) dias, a transferência e
sub-rogação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, atribuídas às pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas na nova circunscrição e a substituição em processos judiciais de cobrança de anuidades e
emolumentos que envolvam essas personalidades no Estado de Mato Grosso do Sul, passando o
CREFITO-13 a promover a cobrança judicial e extrajudicial e adotar os procedimentos necessários na
condição de sub-rogado nos direitos relativos às dívidas de profissionais e empresas na circunscrição,
anteriores ao exercício de 2007, quer contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de
receita-custeio desse novo Conselho Regional.
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