Legislação Crefito (v1.5) - page 406

Artigo 3º
- O exercício do voto, os requisitos para candidatura, os mandatos, a realização
do pleito e outras situações são regidos pelo Regulamento das Eleições para Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Anexo I integrante da Resolução COFFITO
n.º302, de 15.12.2005, publicada no D.O.U. nº 241, Seção 1, pág. 199/202, de 16.12.2005.
Artigo 4º
- Designar os membros efetivos Fisioterapeutas ANTONIO ALBERTO
FERNANDEZ CREFITO 12771 F (Presidente), MARIA DA GRAÇA SCHULTZ MEDEIROS
CREFITO 2645 F (Secretário) e PEDRO DAL' AGO CREFITO 12107 F (Vogal), juntamente com
os membros suplentes Fisioterapeutas ANDRE DIAS BUENO CREFITO 23009 F , NILZA LENI
BARTHS CREFITO 6154 F e MAHMUD AHMAD ISMAIL MAHMUD CREFITO 10936 F, para
constituírem a Comissão Eleitoral Regional com poderes de promover a eleição direta para
renovação dos mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5 e de reger todos os atos
administrativos relativos ao pleito.
Artigo. 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2005.
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