Legislação Crefito (v1.5) - page 40

Parágrafo Único
- O Acórdão formaliza a deliberação do Plenário no julgamento dos
processos de natureza ética e disciplinar.
Art. 46
. - A Resolução e o Acórdão são divulgados obrigatoriamente na imprensa oficial
da União, assim como a decisão, quando destinada a produzir efeitos fora do âmbito da
Autarquia.
Art. 47.
- As determinações do Presidente são formalizadas mediante Portarias e Ordens
de Serviço.
Art. 48
. - As Resoluções e Acórdãos têm numeração, por espécie cronológica e infinita.
Art. 49
. - As Decisões, Portarias e Ordens de Serviço têm numeração, por espécie,
cronológica e anual.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50
. - A proposta da Diretoria que deixar de ser votada em duas reuniões consecutivas
do Plenário, por falta de "quorum", é tida como aprovada.
Art. 51
. - A nomenclatura dos empregos e respectivas atribuições, os níveis salariais e as
formas de progressão dos servidores do COFFITO, constam da tabela e manual próprios,
aprovados pelo Plenário.
Art. 52
. - Este Regimento pode ser alterado "ad referendum" do Ministro do Trabalho,
mediante proposta por três Conselheiros e aprovada por 2/3 (dois terços) do Plenário.
1...,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39 41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,...1223
Powered by FlippingBook