Legislação Crefito (v1.5) - page 391

Artigo 60
- Os Conselhos Regionais fornecerão aos Representantes da(s) chapa(s)
registradas para o pleito os serviços prévios para postagem de correspondências, que serão
enviados uma única vez aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais inscritos no respectivo
CREFITO, mediante pagamento prévio do custo pela chapa, sendo vedada aos Conselhos
Regionais auferir lucratividade ou realizar qualquer discriminação para recusa do material
apresentado à postagem.
Parágrafo único
- A infração ao dever disposto no caput deste artigo por parte dos
Conselhos Regionais, ou o emprego das etiquetas de mala postal, pelos Representantes da
chapas registradas, em finalidade diversa da divulgação do conjunto de propostas eleitorais,
ensejará a aplicação de penalidade administrativa e ética.
Artigo 61 - A inclusão ou omissão de dados de forma fraudulenta, por qualquer pessoa
física ou jurídica, no processo eleitoral, ensejará a instauração de processo ético-disciplinar,
podendo resultar em aplicação de penalidade prevista na legislação da profissão de
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ou na declaração da suspensão de condição de
concorrer a qualquer vaga no âmbito do conjunto COFFITO/CREFITO.
Parágrafo único
- Tratando-se de fatos apurados e cuja solução ou repressão não seja da
alçada do sistema COFFITO/CREFITO, será representado às autoridades competentes, para
que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Artigo 62
– As despesas, inerentes e imprescindíveis, relativas à realização do processo
Eleitoral serão de responsabilidade dos respectivos Conselhos Regionais aos quais se destinam
esta Resolução.
Artigo 63
– Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Plenário do
COFFITO, de ofício ou mediante requerimento.
ANEXO II
ROL DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS POR CANDIDATOS A
CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS E SUPLENTES NO ATO DE PROTOCOLIZAÇÃO
DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
DOCUMENTOS PESSOAIS:
Fotocópia autenticada de Cédulas de Identidade ou Identidade Profissional em que se comprove
ser o candidato ser brasileiro ou naturalizado brasileiro e que é fisioterapeuta ou terapeuta
ocupacional portador de registrado definitivo no CREFITO onde será realizada a eleição;
Fotocópia autenticada de CPF ou de documento que conste esse registro;
CERTIDÕES NEGATIVAS:
da Justiça Eleitoral expedida pela sede da Zona Eleitoral em que é inscrito;
da Justiça Militar – exclusivamente para Militares na ativa;
da Justiça Civil e Criminal Estadual, a ser expedida pela Comarca em que residir o candidato;
da Justiça Civil e Criminal Federal, a ser expedida pela Seção Judiciária em que residir o
candidato, aceitando-se as certidões eletrônicas emitidas pelo Sistema dos Sítios da Justiça
Federal.
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS A SEREM PRODUZIDOS PELOS
CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS E SUPLENTES E SUAS
RESPECTIVAS CHAPAS
1.
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA ASSINADO PELO SEU
RESPONSÁVEL :
REQUERIMENTO
Exmº(a) Dr(a)
1...,381,382,383,384,385,386,387,388,389,390 392,393,394,395,396,397,398,399,400,401,...1223
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