Legislação Crefito (v1.5) - page 369

Conselho Regional, assim como praticar os atos preliminares e de supervisão relacionados com
a instalação e implantação efetiva do novo Conselho Regional, sendo ordenadores de despesa e
responsáveis pela movimentação bancária e prestação de contas o Presidente e o Tesoureiro da
Comissão Provisória.
Art. 3º
- Serão aplicadas as normas regimentais do COFFITO e o Regimento Interno do
CREFITO, onde estiver aprovado. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em
contrário e suspendendo a eficácia da Resolução COFFITO n.º 297, de 29.06.2005, nos termos
da Portaria n.º 15/2005, de 12.06.2005.
São Paulo, 21 de julho de 2005.
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