Legislação Crefito (v1.5) - page 337

INSCRITOS:
VALORES:
I – Pessoa Física:
até 31 de janeiro de 2005:
R$ 202,50 (duzentos e dois reais e cinqüenta
centavos)
até 28 de fevereiro de 2005:
R$ 213,75 (duzentos e treze reais e setenta e
cinco centavos)
até 31 de março de 2005:
R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
Art. 4º
- Os descontos previstos no caput do art. 3º serão assegurados as Pessoas
Jurídicas inscritas, implicando em redução de 10% (dez por cento), para pagamento integral da
contribuição anual (anuidade) efetuado até 31 de janeiro de 2.005, e de 5% (cinco por cento)
para pagamento integral da contribuição anual (anuidade) efetuado até 28 de fevereiro de 2.005,
deduzindo-se do valor a que estiver obrigada a contribuinte, conforme a classe de capital social
constante do item II do Art. 1º, deste ato normativo.
Art. 5º
- Aos Profissionais ou Pessoas Jurídicas que se encontrem na 1ª faixa de classe de
capital social, será permitido o pagamento da contribuição anual (anuidade) em três parcelas
mensais e sucessivas, sem incidência dos descontos estipulados pelos arts. 3º e 4º desta
Resolução, com vencimentos em 31 de janeiro de 2005, 28 de fevereiro de 2005 e 31 de março
de 2005, como segue:
DATAS DE VENCIMENTO:
VALORES:
31 de janeiro de 2005
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
28 de fevereiro de 2005
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
31 de março de 2005
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Art. 6º
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas instaladas em circunscrição de
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diverso daquele de sua sede são
também obrigadas ao pagamento da contribuição anual (anuidade), independentemente do
pagamento realizado pela matriz, devido na razão de 50% (cinqüenta por cento) da anuidade
estabelecida para a matriz.
Art. 7º
- A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados,
determinará a aplicação de multa automática de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12%
(doze por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido
monetariamente, segundo os índices da variação do IGP/M da FGV no período de inadimplência.
Art. 8º
- Os Profissionais ou Pessoas Jurídicas que se encontrarem inadimplentes, poderão
requerer ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua inscrição a reunião
e o parcelamento dos débitos a partir de 31 de março de 2005, para anuidades do exercício ou
de exercícios anteriores competindo ao Presidente analisar e decidir fundamentadamente o
pedido, determinando, se for o caso, a lavratura de termo de confissão de dívida que especifique
o valor total do débito, a incidência de correção monetária e juros de mora, o número de parcelas
deferido para pagamento, que não poderão ultrapassar a 10 (dez), tudo em conformidade com
as normas do COFFITO vigentes e pertinentes à matéria.
Art. 9º
- O preço do serviço, emolumento e taxa serem arrecadadas pelos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são fixados neste ato normativo, observando
os seguintes valores:
a) Inscrição de pessoa física:
R$ 66,00 (sessenta e seis reais)
b) Inscrição de pessoa jurídica:
R$ 118,50 (cento e dezoito reais e
cinqüenta centavos)
c) Expedição e substituição de carteira
profissional, inclusive 2ª via:
R$ 66,00 (sessenta e seis reais)
d) Expedição e substituição de cédula de
identidade, inclusive 2ª via:
R$ 15,90 (quinze reais e noventa
centavos)
f) Certidão, Licença Temporária de
Trabalho ou Certificado de Registro:
R$ 40,50 (quarenta reais e cinqüenta
centavos)
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