Legislação Crefito (v1.5) - page 282

Parágrafo Único:
Este artigo implica nos casos de demissão por justa causa.
Art.8º
- Os atuais empregados do COFFITO terão os seus contratos de trabalho adaptados
para a presente Resolução na forma de Anexo I, para todos os fins de diretos, devendo assinar
termo de conhecimento do presente Quadro de Pessoal.
Art.9º
- O empregado contratado mediante concurso de natureza pública assinará contrato
de experiência de ate dois anos, podendo ser demitido a qualquer momento. Findo o qual estará
efetivado no Quadro Permanente.
Parágrafo Único
: O empregado que for admitido na forma do caput deste artigo e for
efetivado, somente poderá ser demitido sem justa causa, mediante aviso prévio de 60 dias.
Art.10º
Não há obrigação de preenchimento de todos os cargos do Quadro Permanente e
do Quadro Comissionado previstos nesta Resolução, sendo que o preenchimento se dará de
acordo com as necessidades do COFFITO e das suas disponibilidades financeiras.
Art.11º
Os conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem no prazo de
60 (sessenta) dias, adaptar o seu respectivo Quadro de Pessoal ao disposto nessa Resolução,
respeitado as peculiaridades de cada Regional sua disponibilidade financeira e necessidade de
pessoa.
Art.12º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art.13º
- Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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SECRATÁRIA
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
NO QUADRO PERMANENTE
1- Técnico de Nível Superior- Padrão V
2- Técnico de Nível Superior- Padrão IV
3- Técnico de Nível Superior- Padrão III
4- Técnico de Nível Superior- Padrão II
5- Técnico de Nível Superior- Padrão I
6- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI
7- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V
8- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV
9- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III
10- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II
11- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I
12- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV
13- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III
14- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II
15- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão I
REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO QUADRO PERMANENTE
1- Técnico de Nível Superior- Padrão V: R$4.484,78
2- Técnico de Nível Superior- Padrão IV: R$3.654,37
3- Técnico de Nível Superior- Padrão III: R$2.846,05
4- Técnico de Nível Superior- Padrão II: R$2.560,99
5- Técnico de Nível Superior- Padrão I: R$2.490,00
6- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI: R$2.455,75
7- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V: R$2.053,65
8- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV: R$1.686,04
9- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III: R$1.405,00
10- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II: R$1.050,00
11- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I: R$1.213,10
12- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão V: R$815,00
13- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV: R$740,00
1...,272,273,274,275,276,277,278,279,280,281 283,284,285,286,287,288,289,290,291,292,...1223
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