Art. 6º.
Os membros da Comissão Provisória poderão praticar todos os atos
administrativos previstos para o corpo de conselheiros regionais, assim como praticar os atos
preliminares e de supervisão relacionados com a instalação e implantação efetiva do novo
Conselho Regional.
Art. 7º
- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário desse Egrégio Conselho
Federal.
Art. 8º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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