Art. 4º
- A rotina processualística para o reconhecimento de Certificados, Diplomas e
Títulos referidos nesta Resolução, será regulamentada por ato administrativo interno do
COFFITO.
Art. 5º
- Os casos omissos serão deliberados pelo COFFITO.
Art. 6º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução COFFITO n.º 187/98.
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