Art. 5º
: - O gestor do CREFITO é responsável pelo efetivo cumprimento deste ato
normativo e suas implicações com o equilíbrio econômico-financeiro da Instituição, sendo certo
que o beneficiado com o pagamento de diárias em desacordo com o ora estabelecido, ficará
obrigado a reembolsar o CREFITO no prazo fixado na legislação pertinente.
Art. 6º
: - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário, especialmente as contidas nas Resoluções COFFITO-156, de
29.11.1994 e COFFITO-175, de 28.11.1996.
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