Legislação Crefito (v1.5) - page 198

convidar profissionais Fisioterapeutas, em regularidade para o exercício profissional, para vir a
integrá-la sendo que, a Presidência da Comissão será sempre assumida por um integrante do
Colegiado.
Art. 3º.
A reunião da Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia - CEDF, é
convocada por seu presidente, incumbindo ao Presidente do CREFITO, diligenciar o
atendimento do que for requisitado pela CEDF, para o bom desenvolvimento dos trabalhos da
Comissão, inclusive, providenciando apoio administrativo e o assessoramento técnico, quando
necessário.
Parágrafo Único:
A reunião da CEDF independe de convocação, podendo esta reunir-se
para avaliação de processos encaminhados pelo Presidente, para diligenciar os atos
necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos que lhe estão afetos ou, para atender
solicitação do Presidente do CREFITO, da Diretoria ou do Plenário, sempre que haja ocorrência
de evento que por sua importância e urgência justifique a medida.
Art. 4º
: - Poderá A Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia - CEDF, por seu
Presidente, solicitar ao Presidente do CREFITO o credenciamento de Fisioterapeutas ou
constituição de Comissão de Sindicância composta por esses profissionais, com a finalidade de
efetuar sindicâncias ou promover diligências necessárias a instrução de processo a seu cargo.
Parágrafo Único
: Sempre que o ato promovido pela CEDF gerar custeio de qualquer
espécie, o Presidente da Comissão deverá obter autorização prévia do Presidente do CREFITO,
que a seu exclusivo critério, autorizará ou não o ato.
Art. 5º
: - Compete a Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia - CEDF, analisar,
instruir e dar pareceres nos assuntos ou processos que lhe forem enviados pelo Presidente do
CREFITO, retornando-os e após por ele devidamente avaliados, quando for o caso, se assim
entender, encaminha-los ao conhecimento ou deliberação da Diretoria ou do Plenário, inclusive,
para julgamento.
Art. 6º
: - Os casos omissos serão encaminhados para deliberação do Egrégio Conselho
Federal - COFFITO.
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