Legislação Crefito (v1.5) - page 176

Art. 52 –
A nomenclatura dos empregos e respectivas atribuições, os níveis salariais e as
formas de progressão dos empregados dos CREFITOS, serão criadas, de acordo com os
interesses da Instituição e aprovadas pelo Plenário.
Art. 53 –
Este Regimento Interno, somente poderá ser alterado, mediante proposta
aprovada por 2/3 (dois terço) dos Conselhos Regionais - CREFITOS, e encaminhada para
exame e aprovação do Conselho Federal - COFFITO, em cumprimento ao que consta no inc. IV,
do art. 5º, da Lei n.º 6.316/75.
1...,166,167,168,169,170,171,172,173,174,175 177,178,179,180,181,182,183,184,185,186,...1223
Powered by FlippingBook