Legislação Crefito (v1.5) - page 1189

X – Neurociências, neuropsicologia;
XI – Síndromes geriátricas;
XII – Avaliação multidimensional do idoso;
XIII – Farmacologia aplicada ao envelhecimento;
XIV – Técnicas e recursos tecnológicos aplicados à Gerontologia de densidades
tecnológicas leves, leves-duras e duras;
XV – Indicadores de saúde para idosos;
XVI – Planejamento e adaptação do ambiente para pessoas idosas;
XVII – Desafios do envelhecimento nas diferentes regiões do país;
XVIII – Políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e
lazer voltados para a população idosa e a intersetorialidade;
XIX – Desenvolvimento ontogênico e psicossocial;
XX – Ética, bioética, cuidados paliativos, tanatologia;
XXI – Gerenciamento de serviços e gestão em saúde, na assistência social, cultura, lazer
e na educação;
XXII – Atuação em equipes de atenção à pessoa idosa, familiares, cuidadores e
comunidade;
XXIII – Fundamentos técnico-científicos, históricos e metodológicos da Terapia
Ocupacional na atenção à pessoa idosa;
XXIV – Próteses, órteses e dispositivos de tecnologia assistiva, comunicação visando a
participação social e acessibilidade para a pessoa idosa;
XXV – Procedimentos e intervenções terapêuticos ocupacionais na atenção integral à
pessoa idosa, nas modalidades individuais e grupais;
XXVI – Análise da atividade e dos recursos terapêuticos e intervenção terapêutica
ocupacional à pessoa idosa, grupos e comunidades;
XXVII – Suporte básico de vida: procedimentos e recomendações;
XXVIII – Humanização, ética e bioética.
Art. 5° O Terapeuta Ocupacional Especialista em Gerontologia pode exercer as
seguintes atribuições:
I – Atenção, assistência e mediação terapêutica funcional;
II – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
III – Gestão e planejamento;
IV – Empreendedorismo;
V – Gerenciamento;
VI – Direção;
VII – Chefia;
VIII – Consultoria;
IX – Assessoria;
X- Auditoria;
XI – Perícia;
XII – Preceptoria, ensino e pesquisa.
Art. 6º A formação profissional dessa especialidade apresenta quatro grandes âmbitos
de atuação: Atenção à saúde da pessoa idosa; Assistência social à pessoa idosa; Cultura
e lazer para a pessoa idosa e Educação à pessoa idosa; como descrito a seguir:
I – O âmbito de atuação na Atenção à Saúde da pessoa idosa compreende o
planejamento e execução da intervenção terapêutica ocupacional, visando a proteção, a
otimização das habilidades de desempenho, a prevenção de agravos, a promoção e
recuperação da saúde, a reabilitação e o gerenciamento de situações irreversíveis junto
às pessoas idosas saudáveis, pré-frágeis e frágeis, seus familiares, cuidadores e/ou
acompanhantes, contemplando aspectos da saúde biopsicossocial nos processos naturais
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