Legislação Crefito (v1.5) - page 1186

VI – Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI;
VII – Centros de convivência;
VIII – Centros-dia;
IX – Repúblicas, academias, clubes e agremiações;
X – Família acolhedora;
XI – Hospitais de cuidados transicionais/hospices;
XII – Previdência social;
XIII – Entre outros.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DR. CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
DR. ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do COFFITO
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