Legislação Crefito (v1.5) - page 1185

VIII – Capacidade funcional, independência e autonomia;
IX – Envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
X – Biomecânica geral e aplicada ao processo de envelhecimento;
XI – Cinesiologia geral e aplicada ao processo envelhecimento;
XII – Controle postural, mobilidade, balance e quedas em idosos;
XIII – Fisiologia do exercício aplicada ao envelhecimento humano;
XIV – Avaliação multidimensional do idoso, incluindo funcionalidade global, sistemas
funcionais (cognição, humor/comportamento, mobilidade e comunicação), sistemas
fisiológicos, semiologia, medicamentos, história pregressa e fatores contextuais
(avaliação sócio familiar, do cuidador e ambiental);
XV – Técnicas e recursos fisioterapêuticos aplicados à Gerontologia;
XVI – Ergonomia, planejamento e adaptação de ambientes para a população idosa;
XVII – Próteses, órteses, dispositivos de tecnologia assistiva e acessibilidade para a
pessoa idosa;
XVIII – Síndromes geriátricas: imobilidade, instabilidade postural, incontinência
urinária, iatrogenia, incapacidade cognitiva e insuficiência familiar, suas implicações na
capacidade funcional do idoso e atuação fisioterapêutica;
XIX – Cuidados ao fim da vida e cuidados paliativos;
XX – Urgência e emergência à pessoa idosa;
XXI – Farmacologia aplicada ao envelhecimento;
XXII – Políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, cultura e
lazer, programas e serviços da rede de atenção à pessoa idosa em todos âmbitos;
XXIII – Humanização, ética e bioética.
Art.5º O Profissional Fisioterapeuta Especialista em Gerontologia pode exercer as
seguintes atribuições:
I – Atenção e assistência fisioterapêutica;
II – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
III – Gestão e planejamento;
IV – Empreendedorismo;
V – Gerenciamento;
VI – Direção;
VII – Chefia;
VIII – Consultoria;
IX – Assessoria;
X – Auditoria;
XI – Perícia;
XII – Preceptoria, ensino e pesquisa.
Art. 6º A Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia deve produzir
conhecimento científico em Fisioterapia em Gerontologia e torná-lo acessível à
população em geral.
Art. 7º A Atuação na Especialidade Profissional de Fisioterapia em Gerontologia se
caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de atenção à saúde, seja
público, privado e filantrópico, assim como nos setores da previdência social, educação,
trabalho, judiciário e presidiário, em todas as fases do desenvolvimento ontogênico,
com ações de prevenção, promoção e reabilitação, nos seguintes ambientes:
I – Hospitalar;
II – Ambulatorial;
III – Unidades básicas de saúde;
IV – Unidades de referência à saúde do idoso em todos os níveis de atenção à saúde;
V – Atenção domiciliar;
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