Legislação Crefito (v1.5) - page 1150

médica, de enfermagem e de fisioterapia. A ausência do fisioterapeuta em um período
de instabilidade/intercorrência/admissão de um paciente crítico compromete a qualidade
da assistência prestada. Estudos científicos têm demonstrado que a atuação do
fisioterapeuta em terapia intensiva, em regime integral (plantão de vinte e quatro horas),
é essencial, associando-se à redução do tempo de VM, da permanência no CTI e do
tempo de internação hospitalar, além da redução dos custos hospitalares.
Destaca-se ainda a publicação da RDC nº 07, em 24 de fevereiro de 2010, a qual prevê a
presença do fisioterapeuta nos CTIs, perfazendo uma carga horária total de dezoito
horas, como se vê: art. 14. Omissis. ‘IV – Fisioterapeutas: no mínimo 01 (um) para cada
10 (dez) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total
de 18 horas diárias de atuação’.
Assim, inúmeros hospitais já optaram pela ampliação do tempo de permanência do
profissional no setor para vinte e quatro horas, baseando-se em uma melhor relação de
custo e efetividade. Além disso, a Portaria Ministerial n° 930, de 10 de maio de 2012,
estabeleceu a exigência da presença de um fisioterapeuta, por tempo integral, nos CTIs
neonatais, in verbis: art. 13. Omissis. ‘IV […] f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para
cada 10 leitos ou fração, em cada turno.’
CONCLUSÃO
Em face do exposto, baseando-se na alta complexidade dos procedimentos realizados
atualmente pela Fisioterapia em Terapia Intensiva, no grande número de intercorrências
clínicas e admissões que ocorrem durante o período de vinte e quatro horas, da melhora
dos indicadores clínicos e financeiros, além de exigências jurídicas, como constatadas
no caso do CTI neonatal, a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e
Fisioterapia em Terapia Intensiva – ASSOBRAFIR opina que é recomendada a
presença do fisioterapeuta nos CTIs adulto, pediátrico e neonatal, perfazendo a carga
horária de vinte e quatro horas ininterruptas.”
Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Luziana Carvalho de
Albuquerque Maranhão – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva –
Diretor-Secretário; Dr. Wilen Heil e Silva – Diretor-Tesoureiro; Dra. Elineth da
Conceição Braga Valente – Conselheira Efetiva; Dr. Leonardo José Costa de Lima –
Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Junior – Conselheiro Efetivo; Dra.
Patrícia Luciane Santos de Lima – Conselheira Efetiva; e Dra. Patrícia Rossafa Branco
– Conselheira Efetiva.
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