Legislação Crefito (v1.5) - page 1129

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional diversa daquela de sua sede
são também obrigadas ao pagamento da anuidade, independentemente do pagamento
realizado pela matriz, devido na razão de 50% (cinquenta por cento) da anuidade
estabelecida para a matriz.
Art. 6º A inadimplência da anuidade ou de parcelas destas, nos prazos fixados, ensejará
a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de mora de 12% (doze
por cento) ao ano, calculados e acrescentados sobre o valor do débito corrigido
monetariamente, segundo os indicadores da variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo no período de
inadimplência.
Art. 7º Os valores dos emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, no que couber, pelo Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, são fixados nesta resolução, observados os
seguintes valores, para vigência no exercício do ano de 2017:
a) Inscrição de pessoa física: R$138,00 (cento e trinta e oito reais)
b) Inscrição de pessoa jurídica: R$248,00 (duzentos e quarenta e oito reais)
c) Expedição e substituição de carteira profissional, inclusive 2ª via: R$138,00 (cento e
trinta e oito reais)
d) Expedição e substituição de cédula de identidade, inclusive 2ª via: R$29,00 (vinte e
nove reais)
e) Certidão ou Certificado de Registro: R$82,00 (oitenta e dois reais)
Art. 8º Os requerimentos de emissão de certidões destinadas à defesa de direitos e
esclarecimentos de situações de interesse pessoal dos eventuais profissionais e cidadãos
interessados, com a devida comprovação, serão analisados e, em caso de deferimento, as
referidas certidões serão emitidas pelo respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, sem a cobrança de qualquer valor a título de emolumentos.
Art. 9º Quando ocorrer o primeiro registro original de profissionais ou pessoas jurídicas
perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a anuidade será por
este devida proporcionalmente aos meses do exercício relativos ao período em que
passar a viger a inscrição, apurando-se o montante pelo rateio do valor da anuidade
(R$468,00 – quatrocentos e sessenta e oito reais) entre os meses do ano fiscal.
Art. 10. A multa a ser aplicada aos profissionais ou às pessoas jurídicas em razão de
infringência à Lei Federal nº 6.316/1975 ou ato normativo do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional será fixada até o limite máximo de 10 (dez) vezes o
valor da anuidade vigente, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 11. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional inscreverá os
devedores inadimplentes de sua circunscrição em livro próprio da dívida ativa,
especificando os débitos de quaisquer espécies relativos a anuidades, taxas,
emolumentos e multas, objetivando a formação da certidão de dívida ativa, a fim de que
haja a promoção de respectiva cobrança administrativa e a execução judicial.
Art. 12. A arrecadação de receitas, o recebimento de valores e a cobrança de anuidade,
taxas, emolumentos e multas pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional serão efetivados, exclusivamente, mediante expedição de guia da
arrecadação bancária e pagamento em instituição financeira conveniada entre os
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e o COFFITO, sendo
obrigatório o crédito automático de 20% (vinte por cento) do valor recebido para o
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser automaticamente
destacado pela instituição financeira em que ocorrer a arrecadação, depositando-os em
1...,1119,1120,1121,1122,1123,1124,1125,1126,1127,1128 1130,1131,1132,1133,1134,1135,1136,1137,1138,1139,...1223
Powered by FlippingBook