Legislação Crefito (v1.5) - page 1099

XVII - seus diferentes modelos de intervenção.
Parágrafo único. A formação do Fisioterapeuta deverá atender ao sistema de saúde
vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de
referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
Art. 6º
Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Fisioterapia devem estar
relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da família e da comunidade,
integrado à realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do
cuidar em fisioterapia. Os conteúdos devem contemplar:
I - Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos (teóricos e práticos) de base
moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos,
órgãos, sistemas e aparelhos;
II - Ciências Sociais e Humanas - abrange o estudo do homem e de suas relações sociais,
do processo saúde-doença nas suas múltiplas determinações, contemplando a integração dos
aspectos psico-sociais, culturais, filosóficos, antropológicos e epidemiológicos norteados pelos
princípios éticos. Também deverão contemplar conhecimentos relativos as políticas de saúde,
educação, trabalho e administração;
III - Conhecimentos Biotecnológicos - abrange conhecimentos que favorecem o
acompanhamento dos avanços biotecnológicos utilizados nas ações fisioterapêuticas que
permitam incorporar as inovações tecnológicas inerentes a pesquisa e a prática clínica
fisioterapêutica; e
IV - Conhecimentos Fisioterapêuticos - compreende a aquisição de amplos conhecimentos
na área de formação específica da Fisioterapia: a fundamentação, a história, a ética e os
aspectos filosóficos e metodológicos da Fisioterapia e seus diferentes níveis de intervenção.
Conhecimentos da função e disfunção do movimento humano, estudo da cinesiologia, da
cinesiopatologia e da cinesioterapia, inseridas numa abordagem sistêmica. Os conhecimentos
dos recursos semiológicos, diagnósticos, preventivos e terapêuticas que instrumentalizam a ação
fisioterapêutica nas diferentes áreas de atuação e nos diferentes níveis de atenção.
Conhecimentos da intervenção fisioterapêutica nos diferentes órgãos e sistemas biológicos em
todas as etapas do desenvolvimento humano.
Art. 7º
A formação do Fisioterapeuta deve garantir o desenvolvimento de estágios
curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio curricular
supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do Curso de Graduação em Fisioterapia
proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo único.
A carga horária do estágio curricular supervisionado deverá assegurar a
prática de intervenções preventiva e curativa nos diferentes níveis de atuação: ambulatorial,
hospitalar, comunitário/unidades básicas de saúde etc.
Art. 8º
O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia deverá contemplar
atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de
aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas
independentes presenciais e/ou a distância, a saber: monitorias e estágios; programas de
iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em
outras áreas afins.
Art. 9º
O Curso de Graduação em Fisioterapia deve ter um projeto pedagógico, construído
coletivamente, centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como
facilitador e mediador do processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar
a formação integral e adequada do estudante através de uma articulação entre o ensino, a
pesquisa e a extensão/assistência.
Art. 10
. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do
Curso de Graduação em Fisioterapia para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este
currículo deverá contribuir, também, para a compreensão, interpretação, preservação, reforço,
fomento e difusão das culturas nacionais e regionais, internacionais e históricas, em um contexto
de pluralismo e diversidade cultural.
§ 1º As diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Fisioterapia deverão contribuir
para a inovação e a qualidade do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O Currículo do Curso de Graduação em Fisioterapia poderá incluir aspectos
complementares de perfil, habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a
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