Legislação Crefito (v1.5) - page 1073

7.1 Equipamentos:
- Motor politriz com dois eixos;
- Motor de suspensão com cabo flexível e canetas;
- Mesa para apoio do motor politriz;
- Chave de fenda;
- Panos em rolos de 12 cm de diâmetro para polimento;
- Mandril para caneta;
- Lupa de apoio para observação;
- Máscaras de proteção;
- Óculos de proteção;
- Martelo pequeno;
- Muflas pequenas.
ANEXO II
PARÂMETROS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO VISUAL
Para a organização das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação Visual recomenda-se ser considerado o
quantitativo correspondente a 1 (um) serviço para cada 2.500.000 habitantes (tabela abaixo), distribuídos de acordo
com os parâmetros demográficos geo-referenciais para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e para
os Centros de Referência em Oftalmologia, uma vez que a Portaria nº 288/SAS, de 19 de maio de 2008, estabelece
que essas Unidades deverão oferecer o atendimento em reabilitação visual na própria unidade de atenção ou
referenciar a serviços que realizem esse atendimento (art. 2º , § 2º e art. 7º, inciso III).
Para garantir a assistência às pessoas com deficiência visual, os Estados cuja população seja inferior a
2.500.000 habitantes deverão ter, no mínimo, 1 (um) Serviço de Reabilitação credenciado/habilitado.
A habilitação dos Serviços de Reabilitação Visual somente será realizada nos limites orçamentários previstos
para o exercício financeiro pelo Ministério da Saúde.
UF
População 2008
Serviço de Reabilitação Visual
NORTE
15.142.684
9
AC
680.073
1
AM
3.341.096
1
AP
613.164
1
PA
7.321.493
3
RO
1.493.566
1
RR
412.783
1
TO
1.280.509
1
NORDESTE
53.088.499
20
AL
3.127.557
1
BA
14.502.575
6
CE
8.450.527
3
MA
6.305.539
3
PB
3.742.606
1
PE
8.734.194
3
PI
3.119.697
1
RN
3.106.430
1
SE
1.999.374
1
SUDESTE
80.187.717
31
ES
3.453.648
1
MG
19.850.072
8
1...,1063,1064,1065,1066,1067,1068,1069,1070,1071,1072 1074,1075,1076,1077,1078,1079,1080,1081,1082,1083,...1223
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