Legislação Crefito (v1.5) - page 1070

1 Psicólogo; e
1 Técnico em Orientação e Mobilidade.
b) Carga horária profissional: 8 horas diárias
Caso os profissionais cumpram uma carga horária menor do que o parâmetro acima, o Serviço deverá
redimensionar o número de profissionais de sua equipe, garantindo a carga horária definida por especialidades.
c) Qualificação dos profissionais:
Para fins de credenciamento/habilitação, os profissionais deverão apresentar a seguinte documentação:
- Médico oftalmologista – registro profissional e título de especialista em oftalmologia pela Associação Médica
Brasileira;
- Ortoptista – Certificação em Ortóptica e inscrição no Conselho Brasileiro de Ortóptica;
- Óptico protesista – Certificado de Curso Técnico em Prótese;
- Profissional de nível superior com capacitação em habilitação/reabilitação visual (pedagogo ou terapeuta
ocupacional ou fisioterapeuta) - registro profissional e certificado de capacitação de no mínimo 120h na área de
habilitação/reabilitação visual (cegueira e baixa visão), com chancela de instituição de nível superior;
- Assistente Social – registro profissional;
- Psicólogo – registro profissional;
- Técnico em Orientação e Mobilidade – Certificado de conclusão de Curso Superior e Certificado de Curso de
Capacitação em Orientação e Mobilidade de no mínimo 120h, com chancela de instituição de nível superior.
d) Pacientes/mês
Com essa equipe o serviço poderá realizar, em média, o atendimento de 120 pacientes/mês, devendo garantir
o atendimento integral aos pacientes (diagnóstico, avaliação funcional, tratamento clínico, seleção, adaptação,
fornecimento de recursos ópticos, habilitação/reabilitação visual, estimulação precoce e orientação e mobilidade)
conforme suas necessidades.
2.2. Instalações Físicas
As instalações físicas do Serviço de Reabilitação Visual deverão estar em conformidade com as Normas para
Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos
(NBR 9050:1994).
O Serviço de Reabilitação Visual deverá ter a seguinte estrutura física:
1 Consultório de Oftalmologia com recursos para avaliação de baixa visão e prescrição de recursos ópticos;
1 Sala para habilitação/reabilitação visual (estimulação visual e adaptação de recursos ópticos);
1 Sala de psicologia;
1 Sala de serviço social;
1 Sala de atividades de vida diária/AVD;
1 Sala de orientação e mobilidade/OM;
1 Sala para atividade em grupo;
Recepção e sala de espera de acompanhantes;
Área para arquivo médico e registro de pacientes;
Depósito de material de limpeza;
Área para guardar materiais/equipamentos;
Sanitários independentes (feminino e masculino) com trocador para bebê;
Sanitário independente para pessoa com deficiência;
Sala de adaptação de prótese ocular (opcional);
Laboratório de prótese (na própria Unidade ou referenciada);
2.3 Materiais e Equipamentos
O Serviço de Reabilitação Visual deverá dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos:
2.3.1. Consultório Oftalmológico
Equipamentos
- Lâmpada de Fenda;
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