Legislação Crefito (v1.5) - page 106

Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: suspensão do exercício profissional ou em
caso de morte ou grave dano à integridade física ou mental do paciente, cancelamento da
inscrição ou do registro.
XV -
Administrar terapêutica e colaborar em tratamento desnecessário, anti-ético, ou
proibido pela lei, ou praticado sem o consentimento do cliente ou de seu representante legal, ou
consentir na administração ou colaboração.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: repreensão e multa ou suspensão do
exercício profissional e multa ou cancelamento da inscrição do profissional ou do registro da
empresa ou local; em caso de morte ou grave dano à integridade física ou mental do paciente,
cancelamento da inscrição ou do registro.
XVI -
Cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente ou consentir na prática.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: cancelamento da inscrição ou do registro da
empresa.
XVII -
Realizar ou participar da realização de pesquisa em que o direito do ser humano seja
desrespeitado, ou que acarrete perigo de vida ou dano a saúde física ou mental ou consentir na
realização ou participação.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: suspensão do exercício profissional ou da
atividade ou cancelamento da inscrição ou registro.
XVIII -
Consentir ou cooperar, com finalidade lucrativa ou não, na qualidade de empregado
ou empregador, para que o próprio nome ou o de outro profissional conste de quadro de pessoal,
ou registro congênere, com a finalidade de assegurar ao local condição legal de nele ser
praticada qualquer conduta privativa do exercício profissional da fisioterapia ou da terapia
ocupacional.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: repreensão e multa ou suspensão do
exercício profissional ou da atividade e multa.
XIX -
Receber ou pagar comissão, remuneração ou qualquer outra vantagem, pecuniária
ou não, que não corresponda a serviço efetivamente prestado.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: advertência e multa ou suspensão do
exercício profissional ou da atividade e multa.
XX -
Prestar serviço gratuito a preço ínfimo, ou cooperar ou permitir que seja prestado,
ressalvadas as exceções éticas.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: advertência e multa ou repreensão e multa
ou suspensão do exercício profissional ou da atividade e multa.
XI -
Ser empregador ou sócio, ou trabalhar, em qualquer condição e a qualquer título, para
outrem, ou prestar colaboração em local onde seja desrespeitado princípio ético ou não seja
assegurada autonomia plena para o exercício profissional ou inexistam condições que garantam
a adequada assistência ao paciente.
Pena:
Para o profissional e a pessoa jurídica: advertência e multa ou repreensão e multa
ou suspensão do exercício profissional ou da atividade e multa ou cancelamento da inscrição ou
do registro.
XXII -
Delegar atribuição privativa ou consentir na delegação.
Pena: Para o profissional e a pessoa jurídica: advertência no caso de eventualidade do
procedimento, repreensão e multa, no caso de intermitência do procedimento, ou suspensão e
multa, ou cancelamento de inscrição ou registro, no caso de dar continuidade no procedimento.
XXIII -
Assinar trabalho que não tenha escrito ou executado, ou figurar como autor
exclusivo quando apenas nele colaborou, ou ainda, omitir-se quando tiver conhecimento de
inexatidão ou falsidade ideológica dessa natureza.
Pena: Para o profissional: repreensão ou repreensão e multa.
Para a pessoa jurídica: suspensão do registro e multa.
XXIV -
Deixar de alertar o profissional responsável e, quando for o caso, a autoridade
competente, da expectativa da ocorrência de dano ao paciente resultante de imperícia,
negligência, omissão ou imprudência.
Pena: Para o profissional e a pessoa jurídica: advertência ou repreensão ou suspensão do
exercício profissional ou da atividade.
XXV -
Demitir de cargo, função ou emprego profissional que se recuse a praticar ato ou
aceitar condições de trabalho infringentes da legislação regulamentadora de profissão ou do
Código de Ética Profissional, ou impor tais condições para admissão, designação ou nomeação.
Pena:
Repreensão e multa ou suspensão e multa ou cancelamento do registro.
1...,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105 107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,...1223
Powered by FlippingBook