Legislação Crefito (v1.5) - page 1044

ANEXO I
NORMAS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS
UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA E DOS CENTROS DE
REFERÊNCIA EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
1. NORMAS GERAIS
1.1. Planejamento/Distribuição das Unidades
As Secretarias de Saúde dos Estados deverão estabelecer
um planejamento regional para a distribuição das Unidades de
Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e
Centros de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta
Complexidade com seus serviços, conforme a produção mínima
estabelecida neste Anexo, por hospital, a fila de espera por cirurgia
traumato-ortopédica e a disponibilidade orçamentária.
As Unidades de Assistência e os Centros de Referência
devem oferecer, obrigatoriamente e conforme os parâmetros e
disposições estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de
média complexidade compatíveis com os respectivos serviços
relacionados, e fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
As Unidades de Assistência, quando devidamente
habilitadas, e os Centros de Referência devem oferecer,
obrigatoriamente e conforme os parâmetros e disposições
estabelecidos neste Anexo I, todos os procedimentos de alta
complexidade compatíveis com os respectivos serviços relacionados, e
fazer o acompanhamento dos doentes tratados.
1.2. Processo de Credenciamento e Habilitação
Entende-se por credenciamento de uma Unidade de
Assistência ou de Centro de Referência o ato do respectivo Gestor
Municipal ou Estadual do SUS de contratar/conveniar para que preste
serviço de média e alta complexidade ao SUS o hospital já cadastrado
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) e que tenha o perfil definido nos artigos 1º, 2º e 7º desta
Portaria. Entende-se por habilitação de uma Unidade de Assistência
ou de um Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia a
ratificação pelo Gestor Federal do credenciamento para procedimentos
de alta complexidade em Traumatologia e Ortopedia, feito pelo Gestor
Municipal ou Estadual do SUS, em processo devidamente
encaminhado ao Ministério da Saúde pelo respectivo Gestor Estadual
do SUS.
1.2.1 - O processo de credenciamento/habilitação de Unidade
de Assistência ou de Centro de Referência em Traumatologia e
Ortopedia inicia-se com a solicitação por parte do estabelecimento de
saúde ao respectivo Gestor do SUS, da esfera municipal ou estadual,
ou por proposta desse Gestor ao estabelecimento.
1.2.2 - O processo de credenciamento/habilitação deverá ser
formalizado pela Secretaria Estadual de Saúde ou pela Secretaria
Municipal de Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde,
de acordo com o Pacto pela Saúde. O respectivo Gestor do SUS, uma
vez concluída a análise preconizada, atendida a necessidade e os
critérios estratégicos e técnicos para credenciamento/habilitação
exarados nesta Portaria e Anexo dará início ao processo de
credenciamento. A ausência desta avaliação ou da aprovação por parte
do respectivo Gestor do SUS impede a seqüência do processo.
1.2.3 - O processo de credenciamento/habilitação, ao ser
formalizado pelo respectivo Gestor do SUS, deverá ser instruído com:
Documento
de
Solicitação/Aceitação
de
Credenciamento/Habilitação por parte do estabelecimento de saúde
pelo Diretor do hospital; Formulário para Vistoria, Anexo II desta
Portaria, preenchido e assinado, pelos respectivos Gestores do SUS;
Documentação comprobatória do cumprimento das
exigências para credenciamento/habilitação estabelecidas neste Anexo
I;
Parecer conclusivo do respectivo Gestor do SUS –
manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação
ao credenciamento. No caso de processo formalizado por Secretaria de
município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá
constar, além do parecer do Gestor municipal, o parecer do Gestor
estadual do SUS, que será responsável pela integração da Unidade à
rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contra-referência
dos pacientes;
Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB
aprovando o credenciamento do Hospital e respectivos Serviços bem
como a informação sobre o impacto financeiro no custeio do hospital
especificamente para a habilitação em pauta.
1.2.4 - Uma vez emitido o parecer a respeito do
credenciamento pelo(s) Gestor(es) do SUS e, se o mesmo for
favorável, o processo com a documentação comprobatória ficará na
posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins
de supervisão e auditoria.
1...,1034,1035,1036,1037,1038,1039,1040,1041,1042,1043 1045,1046,1047,1048,1049,1050,1051,1052,1053,1054,...1223
Powered by FlippingBook