Legislação Crefito (v1.5) - page 1042

VII. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e
contra-referência.
Art. 12 Definir que as Unidades de Assistência e os Centros
de Referência deverão submeter-se à regulação, controle e avaliação e
auditoria do gestor estadual e municipal, conforme as diretrizes
constantes do Anexo I desta Portaria e as atribuições estabelecidas nas
respectivas condições de gestão.
Art. 13 Determinar que as Secretarias de Saúde dos Estados
ao indicarem os estabelecimentos de saúde a serem credenciados, e
habilitados ou não como Unidade de Assistência ou Centro de
Referência, estabeleçam em conjunto com as Secretarias dos seus
municípios, fluxos e mecanismos de referência e contra-referência.
Art. 14 Definir que, na ausência de serviços credenciados ou
habilitados para realização de qualquer dos procedimentos de Alta
Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o gestor local deverá
garantir o acesso à realização do procedimento, por meio da Central
Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar da competência janeiro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria revoga as Portarias SAS/MS nº 89, de
15 de maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1995; 99, de 31
de agosto, publicada no D.O nº 170, de 4 setembro de 1995; 104, de
12 de setembro, publicada no D.O nº 176, de 13 de setembro de 1995;
111, de 20 de setembro, publicada no D.O nº 182 de 21 de setembro
de 1995; 114, de 29 de setembro, publicada no D.O nº 189, de 2 de
outubro de 1995; 123, de 19 de outubro, publicada no D.O nº 202, de
20 de outubro de 1995; 126, de 30 outubro, publicada no D.O nº 210,
de 1 de novembro de 1995; 141, de 21 de novembro, publicada no
D.O nº 223, de 21 de novembro de 1995; 146, de 7 de dezembro,
publicada no D.O nº 236, de 11 de dezembro de 1995; 12, de 15 de
janeiro, publicada no D.O nº 12, de 17 de janeiro de 1996; 32, de 28
de fevereiro, publicada no D.O nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; 47,
de 11 de março, publicada no D.O nº 49, de 12 de março de 1996; 56,
de 25 de março, publicada no D.O nº 59, de 26 de abril de 1996; 70, 9
de abril, publicada no D.O nº 69, de 10 de abril de 1996; 83, de 3 de
abril, publicada no D.O nº 86, de 6 de maio de 1996; 89, de 14 de
maio, publicada no D.O nº 93, de 15 de maio de 1996, 99, de 5 de
junho, publicada no D.O nº 109, de 7 de junho de 1996; 123, de 19 de
junho, publicada no D.O nº 138, de 18 de junho de 1996; 146, de 28
de agosto, publicada no D.O nº 168, de 29 de agosto de 1996; 183, de
2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996; 184,
de 2 de outubro, publicada no D.O nº 194, de 7 de outubro de 1996;
222, de 5 de dezembro, publicada no D.O nº 237, de 6 de dezembro de
1996; 09, de 15 de janeiro, D.O nº 11, de 16 de janeiro de 1997; 69, de
20 de maio, D.O º.95, de 21 de maio de 1997; 80, de 16 de junho, D.O
nº 113, de 17 de junho de 1997; 127, de 10 de outubro, D.O nº 197, de
13 de outubro de 1997; 143, de 19 de novembro, D.O. nº 226, de 21
de novembro 1997; 11, de 27 de janeiro, D.O nº 19-E, de 28 de janeiro
de 1998; 72, de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 73,
de 30 de junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 74, de 30 de
junho, D.O nº 125-E, de 3 de julho de 1998; 185, de 16 de outubro,
DO nº 199-E, de 19 de outubro de 1998; 282, de 8 de julho, D.O nº
130-E, de 9 de julho de 1999; 392, de 30 de julho, D.O nº 146-E, de 2
de agosto de 1999; 555, de 27 de setembro, D.O nº 186-E, de 28 de
setembro de 1999; 573, de 14 de outubro, D.O nº 198-E, de 15 de
outubro de 1999; 631, de 9 de novembro, D.O nº 215-E, de 10 de
novembro de 1999; 765, de 22 de dezembro, D.O nº 245-E, de 23 de
dezembro de 1999; 107, de 4 de abril, D.O nº 66-E, de 5 de abril de
2000; 148, de 8 de maio, D.O nº 89-E, de 10 de maio de 2000; 187, de
2 de junho, D.O nº 107-E, de 5 de junho de 2000; 216, de 27 de junho,
D.O nº 123, de 28 de junho de 2000; 265, de 27 de julho, D.O nº 145-
E, de 28 de julho de 2000; 318, de 6 de setembro, D.O nº 174-E, de 8
de setembro de 2000; 359, de 22 de setembro, D.O nº 185-E, de 25 de
setembro de 2000; 383, de 10 de outubro, D.O nº 197-E, de 11 de
outubro de 2000; 450, de 20 de novembro, D.O nº 223-E, de 21 de
novembro de 2000; 462, de 6 de dezembro, D.O nº 235-E, de 7 de
dezembro de 2000; 502, de 26 de dezembro, D.O nº 250-E, de 29 de
dezembro de 2000; 108, de 30 de março, D.O nº 64-E, de 2 de abril de
2001; 166, de 17 de maio, D.O nº 108-E, de 5 de junho de 2001; 230,
de 25 de junho, D.O nº 122-E, de 26 de junho de 2001; 248, de 10 de
junho, D.O nº 133-E, de 11 de julho de 2001; 273, de 20 de julho, D.O
nº 141-E de 23 de julho de 2001; 358, de 3 de setembro, D.O nº 170-
E, de 4 de setembro de 2001; 71, de 1 de fevereiro, D.O nº 24, de 4 de
fevereiro de 2002; 79, de 4 de fevereiro, D.O nº 25, de 5 de fevereiro
de 2002; 128, de 22 de fevereiro, D.O nº 37, de 25 de fevereiro de
2002; 231, de 5 de abril, D.O nº 66 de 08 de abril de 2002; 554, de 8
de agosto, D.O nº 154; de 12 de agosto de 2002; 785, de 22 de
outubro, D.O nº 206, de 23 de outubro de 2002; 832, de 30 de
outubro, D.O nº 212, de 31 de outubro de 2002; 981, 16 de dezembro,
D.O nº 242, de 16 de dezembro de 2002; 119, de 23 de maio, D.O nº
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