Legislação Crefito (v1.5) - page 1040

§ 2° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia
Pediátrica aquele que integra a estrutura organizacional e física de um
hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo a
prestar assistência integral e especializada a pacientes com até 21 anos
de idade, com doenças do sistema músculo-esquelético.
§ 3° Entende-se por Serviço de Traumatologia e Ortopedia
de Urgência aquele que integra a estrutura organizacional e física de
um hospital que cumpre o disposto no Art. 1º desta Portaria, de modo
a prestar assistência especializada de urgência a crianças, adolescentes
e adultos com doenças do sistema músculo-esquelético.
Art. 3º Excluir, da Tabela de Habilitações do Sistema do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os
códigos de habilitações a seguir descritos:
Código Descrição
2503 Coluna
2504 Cintura escapular, ombro, braço e cotovelo
2505 Antebraço, punho e mão
2506 Cintura pélvica, quadril, coxa
2507 Coxa, joelho e perna
2508 Perna, tornozelo e pé
2509 Ortopedia infantil
2510 Traumatologia ortopédica de urgência
2511 Ortopedia - coluna
2512 Ortopedia - ombro
2513 Ortopedia - mão
2514 Ortopedia - quadril
2515 Ortopedia - joelho
2516 Ortopedia - tumor ósseo
2517 Outros segmentos ósseos
Art. 4º Excluir, da Tabela de Serviços/Classificação do
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
SCNES, o código 138 – Serviço de Traumato Ortopedia e suas
classificações.
Art. 5º Alterar, na Tabela de Habilitações do Sistema do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a
descrição dos códigos de habilitações a seguir:
Código Descrição
2501
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumatologia e Ortopedia
2502
Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de
Alta Complexidade
Art. 6º Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação do
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –
SCNES, o código 155 – SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA e classificações a seguir:
Cod
Serv
Descrição do
Serviço
Cod
Class
Descrição da Classificação
001
Serviço de Traumatologia e
Ortopedia
002
Serviço de Traumatologia e
Ortopedia Pediátrica (até 21
anos de idade)
155
Serviço de
Traumatologi
a Ortopedia
003
Serviço de Traumatologia e
Ortopedia de Urgência
Art. 7° Estabelecer as diretrizes a seguir para o
credenciamento em Traumatologia e Ortopedia:
I. Um hospital habilitado como Unidade de Assistência de
Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia com Serviço de
Traumatologia e Ortopedia poderá, a critério do gestor estadual ou
municipal e da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, também
atender crianças e adolescentes, e ter ou não Serviço de Traumatologia
e Ortopedia de Urgência;
II. Um hospital exclusivamente pediátrico pode ser habilitado
como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Traumatologia e Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e
Ortopedia Pediátrica, com ou sem Serviço de Traumatologia e
Ortopedia de Urgência;
III. Um hospital habilitado em Urgência
Tipo II ou III,
conforme a Portaria GM/MS n
o
479, de 15 de abril de 1999, ou outro
instrumento normativo que a suceder, pode ser habilitado como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e
Ortopedia apenas com o Serviço de Traumatologia e Ortopedia de
Urgência, e atender crianças, adolescentes e adultos;
IV. Um hospital para se habilitar como Centro de Referência
em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade deve preencher
1...,1030,1031,1032,1033,1034,1035,1036,1037,1038,1039 1041,1042,1043,1044,1045,1046,1047,1048,1049,1050,...1223
Powered by FlippingBook