Legislação Crefito (v1.5) - page 1016

§ 3º o GTI Estadual acompanhará o processo de atualização mensal do SCNES, sob a responsabilidade do Município;
Art. 6º O Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), uma das ferramentas de gestão do
Programa, é composto por três cadastros: Cadastro Secretaria, Cadastro Escola e Unidade Local Integrada (ULI) :
I - cabe ao GTI alimentar o Cadastro Secretaria com as informações solicitadas e acompanhar e monitorar o
preenchimento e a atualização dos Cadastros Escola e Unidade Local Integrada, no endereço eletrônico
; e
II - cabe aos Diretores das Escolas com o apoio das Equipes Saúde da Família monitorar as ações do programa por
meio do preenchimento dos Cadastros Escola e Unidade Local Integrada- ULI.
Art. 7º O prazo para o envio do Termo de Adesão e do Projeto do PSE Municipal seja de até 60 dias contados a partir
da publicação desta Portaria.
Art. 8º Determinar que, homologada a adesão ao PSE, o Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento dos
Municípios, que farão jus ao recebimento dos recursos financeiros e materiais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO PSE
O Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde e
Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação, quando capital), inscritas no CNPJ sob
Nº. XXXX, neste ato representado por seus Secretários da Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL),
portadores da carteira de identidade Nº. XXXXXXXXXX, expedida por XXXX, e inscritos no CPF sob o Nº. XXXXXXX,
considerando o que dispõe a Constituição, as Leis
e
d
a Saúde e a
da
Educação celebra o presente Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão
intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explícitas no Projeto do PSE
Municipal.
Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial da União ou em instrumento correlato, conforme
legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e
da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.
Local e Data
Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal de Educação
Secretário Estadual da Saúde Secretário Estadual de Educação
ANEXO IV
1...,1006,1007,1008,1009,1010,1011,1012,1013,1014,1015 1017,1018,1019,1020,1021,1022,1023,1024,1025,1026,...1223
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