Legislação Crefito (v1.5) - page 1004

II - ausência, por um período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as equipes descritas
no item D, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica,
e/ou;
III - descumprimento da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes; e
IV - ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação definidos pelo Ministério da saúde que comprovem o
início de suas atividades.
Especificamente para as equipes de saúde da família com os profissionais de saúde bucal:
As equipes de Saúde da Família que sofrerem suspensão de recurso, por falta de profissional médico, enfermeiro ou
técnico/auxiliar de enfermagem conforme previsto acima, poderão manter os incentivos financeiros específicos para
saúde bucal, conforme modalidade de implantação, contanto que adotem procedimento do SCNES preconizados pelo
Ministério da Saúde.
Especificamente para o NASF:
I - inexistência de no mínimo 02 (duas) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações
específicas, vinculadas ao NASF 1 para municípios com menos de 100.000 hab. da Amazônia Legal ou;
II - inexistência de no mínimo 04 (quatro) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações
específicas, vinculadas ao NASF 1 no restante do País ou; e
III - inexistência de no mínimo 01 (uma) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para populações
específicas, vinculadas ao NASF 2.
Sendo consideradas para esse fim as Equipes completas de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para
populações específicas, ou equipes incompletas por período de até 60 (sessenta) dias.
Especificamente para os Consultórios na Rua:
Ausência de vinculação a Equipe de Saúde Bucal cadastrada para o trabalho das equipes;
Da solicitação de crédito retroativo dos recursos referentes ao item D
Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do SCNES, por parte dos estados, Distrito Federal e dos
municípios na transferência dos arquivos, realizada pelos municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional
de Saúde - FNS/SE/MS poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros deste recurso variável (C), com
base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. Esta retroatividade se limitará aos seis meses
anteriores ao mês em curso.
Para solicitar os créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:
I -preencher a planilha constante do Anexo III a esta Portaria, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi
creditado no Fundo Municipal de Saúde ou do Distrito Federal, discriminando a competência financeira correspondente
e identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem;
II - imprimir o relatório de produção das equipes de atenção básica, referente à equipe e ao mês trabalhado que não
geraram a transferência dos recursos; e
III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da
planilha referida no item I e do relatório de produção correspondente. No caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser
encaminhado ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS.
As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios, deverão encaminhar
ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação de complementação de crédito dos incentivos tratados
nesta Portaria, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II.
A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das
solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se houve suspensão do crédito em virtude
da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do município ou do
Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.
E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do aces-so e da qualidade, tal como o do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ)
Há um esforço do Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do acesso, a
qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população. Estes recursos devem ser repassados em
função de programas que avaliem a implantação de processos e a melhoria de resultados como o Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).
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