Legislação Crefito (v1.5) - page 1002

registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. São
estabelecidas duas modalidades de financiamento para as ESF:
1.1. - Equipes de Saúde da família Modalidade 1: são as ESF que atendem aos seguintes critérios:
I - estiverem implantadas em municípios com população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até
30 mil habitantes nos demais Estados do País; e
II - estiverem implantadas em municípios não incluídos no estabelecido na alínea I e atendam a população
remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo 70 (setenta) pessoas, respeitado o número
máximo de equipes por município, publicado em portaria específica.
As equipes que na data de publicação desta Portaria recebem como modalidade 1 de financiamento, por qualquer um
dos motivos listados abaixo não terão decréscimo do recurso repassado atualmente, ainda que não enquadradas nos
critérios acima descritos:
I - pertencerem a municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS);
II -pertencerem a municípios que têm índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a 0,7; e
III - estiverem nas áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.
1.2. Equipes de Saúde da família Modalidade 2: são as ESF implantadas em todo o território nacional que não se
enquadram nos critérios da Modalidade 1.
Quando um município, por aumento da população, deixar de ter direito ao valor da modalidade 1, deverá ser realizada
etapa de transição durante o ano da mudança que busque evitar a perda nominal acentuada de recursos do Bloco de
Atenção Básica.
1.3. As equipes de Saúde da Família com diferentes inserções do profissional médico receberão recursos de acordo
com sua modalidade e segundo a descrição abaixo:
1.3.1 2 (dois) médicos integrados a uma única equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas
(equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas semanais), com repasse integral do financiamento para uma
equipe de saúde da família modalidade I ou II.
1.3.2. 3 (três) médicos cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos
com jornada de 40 horas, de duas equipes), com repasse integral do financiamento para duas equipes de saúde da
família modalidade I ou II.
1.3.3. 4 (quatro) médicos com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40
horas semanais, de 03 equipes), com repasse integral do financiamento para três equipes de saúde da família
modalidade I ou II.
1.3.4. 2 (dois) médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas semanais, e demais
profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse de 85% do financiamento para uma equipe de saúde da
família modalidade I ou II.
1.3.5. As equipes de Saúde da família na modalidade transitória: 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas
semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, o município receberá repasse mensal equivalente
a 60% do valor do incentivo financeiro para uma equipe, sendo vedada sua participação no Pro-grama de melhoria de
acesso e da qualidade.
Quando as Equipes de Saúde da Família forem compostas também por profissionais de Saúde Bucal, o incentivo
financeiro será transferido a cada mês, tendo como base:
I - a modalidade específica dos profissionais de Saúde Bucal (ESB) que compõem a equipe de saúde da família e
estão registrados no cadastro do SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira; e
II -a modalidade de toda a equipe de saúde da família, conforme descrito acima e relacionado às características dos
municípios e da população atendida. Assim, se ela faz parte de uma equipe de saúde da família modalidade I tem 50%
de acréscimo no incentivo financeiro específico.
2. Equipes Saúde da Família comunidades Ribeirinhas e Fluviais
2.1 Equipes Saúde da Família Ribeirinhas; os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família
Ribeirinhas implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família
Ribeirinhas (ESFR) registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência
financeira.
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