Legislação Crefito (v1.5) - page 1000

II - para Municípios com 100.000 habitantes ou mais da Amazônia Legal e para Municípios das demais unidades da
Federação = número de ESF do Município/8.
O número máximo de NASF 2 aos quais o município pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros
específicos será de 1 (um) NASF 2.
D) O teto máximo de Equipes Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial e equipes de consultório na rua será avaliado
posteriormente, de acordo com cada projeto.
3. Do Financiamento da Atenção Básica O financiamento da Atenção Básica deve ser tripartite. No âmbito federal o
montante de recursos financeiros des
tinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o Bloco de financiamento de Atenção Básica
(Bloco AB) e parte do Bloco de financiamento de investimento. Seus recursos deverão ser utilizados para
financiamento das ações de Atenção Básica descritas na RENASES e nos Planos de Saúde do município e do Distrito
Federal.
Os repasses dos recursos do Bloco AB aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para este fim,
de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o
objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos estados e do Distrito
Federal.
O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais, que constarão nos
respectivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser
enviado ao Secretário de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Legislativo e ao Ministério
Público dos respectivos níveis de governo.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados relativos aos recursos
repassados a essas contas ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselhos responsáveis pelo
acompanhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de
fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo.
Os municípios deverão remeter por via eletrônica o processamento da produção de serviços referentes ao Bloco AB ao
Ministério da Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com cronograma pactuado. As Secretarias de
Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem enviar as informações ao DATASUS, observando cronograma
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com
o
,
a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma d
o
que trata das
transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de
gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho
Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou Município e à Câmara Municipal.
A demonstração da movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja
quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a apresentação de:
I -relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos;
II - demonstrativo sintético de execução orçamentária;
III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e
IV - relatório de gestão.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para
a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica.
O financiamento federal desta política é composto por:
A) Recursos per capita;
B) Recursos para projetos específicos, tais como os recursos da compensação das especificidades regionais (CER), do
Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde, Recurso de Investimento/ Estruturação e Recursos de
Estruturação na Implantação;
C) Recursos de investimento;
D) Recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como os recursos
específicos para os municípios que implantarem as Equipes de Saúde da Família, as Equipes de Saúde Bucal, de
Agentes Comunitários de Saúde, dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da
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