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Informativo Semanal do CREFITO10/SC | Florianópolis, 09 de Agosto de 2010 | Número 37

 

 

1. Poder Judiciário Catarinense Reconhece Aptidão de Fisioterapeuta em Realização de Perícia Acidentária

 

Em decisão proferida no nº Agravo de Instrumento n. 2009.072716-5, Excelentíssimo Desembargador Carlos Alberto Civinski, entendeu que o Perito Fisioterapeuta tem competência para elaborar laudo pericial em processo visando concessão de benefício de auxílio doença acidentário.

Em sua decisão o Desembargador afirma que: “Verifica-se que os exames realizados por fisioterapeutas são de maior sensibilidade, considerando a mecânica dos movimentos e sua influência no sistema muscular dos periciados, sensibilidade essa que certamente não é verificada na maioria dos profissionais da medicina ortopédica e do trabalho. É certo que, por sua formação e pelo desenvolvimento da sua atividade profissional, o fisioterapeuta está mais habilitado para aferir lesões de natureza articular e muscular, podendo concluir com mais desenvoltura e certeza acerca da recuperação ou não do periciado, bem como pela sua capacidade ou incapacidade laboral.” Leia a decisão no site do CREFITO-10, www.crefito-10.org.br

 

 

2. A Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais – ACATO promoverá mais uma Roda de Conversas em Joinville

 

Data: 21 de Agosto de 2010 - Horário: das 09 às 12hs - Local: Centro de Convivência do Idoso (Rua: Afonso Pena, 840, bairro Bucareim - Localização: Em frente à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Joinville - SC). 

1º Momento: Adequação Postural: continuação. Dra. Cristiane Schmeling, terapeuta ocupacional, CREFITO-10 9341, Esp. Terapia Ocupacional: uma visão dinâmica aplicada à Neurologia. UNISALESIANO, Lins/SP

Formação no Conceito Neuroevolutivo Bobath, Terapeuta ocupacional da ARCD/AACD de Joinville e do Centro Hospitalar Unimed de Joinville, Membro da Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais – ACATO   

2º Momento: Associação Catarinense de Terapeutas Ocupacionais. Dra. Lizete Antunes, Terapeuta Ocupacional, CREFITO-10 1748, Presidente da ACATO, Vice-Presidente do CREFITO-10 do CREFITO-10. 

3º Momento: Relato de experiência – administrar uma secretaria municipal de saúde de Barra Velha.Dra. Josiane Kintzel, Terapeuta Ocupacional CREFITO-10 8345, Especialização em Acupuntura, Faculdade CBES – Curitiba – 2009. Aperfeiçoamento no exterior: “Chinese Advanced Acupuncture Training – Medical College Xiamen University – 2008. Secretaria de Saúde de Barra do Sul período:Jan/2005- Março/2006 

Inscrições: Gratuitas e antecipadas para profissional e/ou acadêmicos. Contato: lyzantunes@yahoo.com.br

 

3. CREFITO-10 realiza Plenária de Julgamento

Em atenção ao previsto na LEI 6316/75,

Art. 7º Aos Conselhos Regionais Compete:

V – Funcionar como Tribunal Regional de ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos;

Na última sexta-feira, dia 06/08/2010, nas dependências do CREFITO-10 em Florianópolis-SC, com a participação dos Conselheiros Efetivos, Assessoria Jurídica do CREFITO-10 e partes interessadas, foram julgados os primeiros sete Processos Éticos Disciplinares da Gestão 2009-2013, todos transcorreram dentro da normalidade.

 

 

4. CREFITO-10 reune Conselheiros para avaliação da Gestão

 

 

No dia 07.08, sábado, o CREFITO-10 reuniu os conselheiros e colaboradores diretos desta administração da entidade para fazer um balanço das ações realizadas até o momento e das metas futuras. Ainda no mesmo encontro foram empossados alguns Delegados do CREFITO-10.

 

 

 

 

 

 

5. Conheça os Delegados do CREFITO-10 de......

 

Lages

Joinville

Balneário Camboriú

Jaraguá do Sul

Fraiburgo

Dra. Adriana Anacleto

Dra. Lara Regina Borges

Dra. Caroline Debatin

Dr. Lauro Schlichting Junior    

Dr. Marcos Maximiliano Boscatto

 

 

6. Terapia Ocupacional nas Penitenciárias Federais

 

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria n. 287 do Departamento Penitenciário Nacional que acrescenta os artigos 66-B e 66-C à Portaria n. 63 de 2009 do mesmo Departamento. A Portaria em questão define, entre outras questões, quea Penitenciária Federal será dotada de atendimento de Terapia Ocupacional, sempre sob a responsabilidade de um terapeuta ocupacional.

PORTARIA DEPEN/DISPF Nº 287, DE 14 DE MAIO DE 2010

O Diretor do Sistema Penitenciário Federal - em Exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 28, V, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 e no Art. 41 do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria GM nº 674, de 20 de março de 2008,

Art. 1º Acrescentar o arts. 66-A, 66-B e 66-C na Portaria nº 63, de 08 de abril de 2009, publicada no D.O.U - Seção 1 - pág. 32, com a seguinte redação:

    Art. 66. A. A Penitenciária Federal será dotada de atendimento na área de Terapia Ocupacional, sob a responsabilidade de um Terapeuta Ocupacional.

    Parágrafo único. A sala destinada ao atendimento terapêutico ocupacional conterá os materiais necessários ao exercício da atividade e ao bom atendimento do preso.

    Art. 66. B. Ao Terapeuta Ocupacional compete, além de outras atribuições previstas em lei:

    I - Atuar na promoção e na gestão de projetos de qualificação profissional (iniciação e aperfeiçoamento);

    II - Realizar avaliação do Desempenho Ocupacional e dos Componentes do Desempenho Ocupacional;

    III - Orientar e capacitar oficineiros/monitor de ofícios para facilitar o aprendizado do ofício pelos participantes das oficinas, de acordo com as habilidades e limitações de cada um.

    IV - Registrar no prontuário do Interno os dados relativos a sua área de atribuição;

    V -. Planejar, acompanhar e supervisionar ações ligadas a oferta e execução do trabalho pelo Interno;

    VI - Planejar, orientar e realizar atendimentos individual e grupal, encaminhamentos, oficinas terapêuticas e de geração de renda, reabilitação e reinserção social;

    VII - Solicitar ao Chefe da Divisão de Reabilitação a provisão ou substituição de materiais, assim como propor as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento da área de Terapia Ocupacional;

    VIII - Acolher os usuários, bem como suas famílias e humanizar a atenção a Educação, Saúde, Trabalho e Psicosocial;

    IX - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

X - Promover a gestão integrada e a participação do Conselho da Comunidade;

    XI - Elaborar projetos terapêuticos individuais e coletivos, por meio de discussões periódicas que permitam a realização de ações multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares;

    XII - Realizar ações de promoção de saúde e prevenção de doenças para os internos, familiares e servidores do sistema penitenciário federal;

    XIII - Realizar ações de reabilitação;

    XIV - Integrar a Comissão Técnica de Classificação;

    XV - Realizar outras atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional.

    Art. 66. C. O Terapeuta Ocupacional no âmbito da sua atuação é profissional bastante competente para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial com vistas a apontar as mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos na execução das habilidades laborais em razão das seguintes solicitações:

      I - Demanda judicial;

     II - Verificação do preparo para liberdade condicional do sistema prisional;

    III - Para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos do referido sistema prisional;

    IV - Verificação da eficácia em medidas sócio-educativas (principalmente as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente);

    V - Para apoiar a integração ou reintegração em ambiente laboral de egressos das referidas medidas sócio-educativas;

    VI - Readaptação no ambiente de trabalho;

    VII - Afastamento do ambiente de trabalho para a eficácia do tratamento de terapia ocupacional;

    VIII - Em apoio à aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  SEVERINO MOREIRA DA SILVA

http://www.jurisite.com.br/portaria/portarias/por1039.html

7. Oportunidades de Trabalho

 

Fisioterapia

 

  • Florianópolis – SC

 

Academia Atlas de Musculação Ltda - Fisioterapeuta para trabalhar com Pilates

Contato: Sra. Vera  Telefone: 48 - 32411060

 

  • Blumenau – SC

 

A Long Life Centro de Fisioterapia e Reabilitação Aquática Ltda, situada na cidade de Blumenau /SC, está com vagas abertas para contratação imediata para as seguintes áreas, para atuação na cidade de Blumenau:

·                     Fisioterapia Neurológica (profissional com experiência)

·                     Fisioterapia Estética

·                     Plataforma Vibratória

·                     Pilates completo (studio)

·                     Ginastica Laboral

·                     Fisioterapia do Trabalho/Ergonomia

Interessados  enviem curriculum para adm@fisioterapialonglife.com.br , informações somente por email.

www.fisioterapialonglife.com.br  - (47) 3037-5135

 

 

 

  • Palmeira – SC

             Edital: http://www.agrobase.com.br/concursos/2010/concurso-prefeitura-palmeira-edital-2010/

             Inscrições: De 12 de julho à 10 de agosto.

 

Terapia Ocupacional

 

  

8. Eventos

 

  • V Congresso Brasileiro de Fisioterapia em Cancerologia

 

  • II Simpósio Internacional de Tratamento Multidisciplinar de Câncer de Mama e Ginecológico 
  • VII Simpósio de Fisioterapia em Oncologia

             Data: 13 e 14 de agosto de 2010.

 

Informações:http://www.fisioterapiaatual.com.br/default.asp?Pag=9&Destino=EventosTemplate&CodigoEventoPortal=719&Evento=10%20Anos%20de%20SBFC%20-%20Sociedade%20Brasileira%20de%20Fisioterapia%20em 

 

http://www.accamargo.org.br/simposio2010/fisio.php

 

  • Reunião da Comissão de Referencial de Honorários do CREFITO-10

             Local: Sede do CREFITO-10 em Florianópolis – SC - Data: 10.08.10 - Horário: 10 horas - Sala 1103

             Componentes da Comissão de Referencial Nacional de Honorários do CREFITO-10

             Presidente: Dra. Rita de Cássia Paula Souza - CREFITO-10

             Membros: Dra. Patsy Geraldine Balconi Mandelli - ASSEFISIO

                              Dr. Alceu Eduardo Idalêncio Furtado - AFA Brasil - Seccional de SC

                              Dr. Bruno Peruchi - AFISIOREC

  • Encontro de Presidente de Associações de Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Santa Catarina  Hotel Faial - Rua Felipe Schmidt, 603 - Centro - Fpolis – SC - Horário: 09 às 18 horas.Presidentes de Associações de Profissionais de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Santa Catarina, favor confirmar presença pelo email: crefito10@crefito10.org.br e comunicacrefito10@gmail.com e ainda pelo telefone: (48) 32253329 com o funcionário Wilson Bruno Barros.

·         Congresso Sul-Sudeste de Ortopedia e Fisioterapia – Florianópolis, 18 a 20 de agosto de 2010. Informações: Informações: www.ortopedia2010.com.br

·         Congresso de La Confederación Latinoamericana de Fisioterapia e Kinesiologia – CLAFK e Simposio “Actualidad de la Fisioterapia/Kinesiología en América Latina - Santiago do Chile – Chile. De 18 à 21.08.2010.

·         III Fórum de Tecnologia Assistiva e Inclusão Social da Pessoa Deficiente e VI Simpósio Paraense de  Paralisia Cerebral e V Seminário Nacional de Promoção de Inclusão Mediada pelas Tecnologias Assistivas. http://www.forumdet ecnologiaassisti va.com.br/

         

  • 2º Simpósio Internacional de Reabilitação: Órtese e Prótese de forma abrangente e integrada

Data: 12 a 14 de Agosto

Local: Instituto de Reabilitação Lucy Montoro, Anfiteatro Ceape – HC/USP/Ribeirão

             Inscrições - www.ceapshcrp. com.br

          

  • IX Jornada de Reabilitação da Mão - Atualização da prática: O que avaliar e como tratar

             Local: Joinville- Santa Catarina - Data: 08 e 09 de outubro de 2010,

             Fonte: Sociedade Brasileira de Terapia de Mão 2010-2011

             www.sbtm.org.br    contato.sbtm@gmail.com

     

            Confira outros eventos no site do CREFITO-10.

 

9. Atenção !

 

 

 

Nota de Esclarecimento do COFFITO sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

 

O COFFITO, tendo em vista a publicação oficial da Resolução 201/2010, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), esclarece que todo Fisioterapeuta tem o direito de utilizar o método Pilates com a finalidade fisioterapêutica, ou seja, para os fins de tratamento e prevenção de disfunções, conforme autoriza a legislação que trata da matéria. A prática pode ser realizada em qualquer local, como clínicas, academias, hospitais, dentre outros.

A Resolução do CONFEF, que dispõe sobre o Pilates como modalidade e método de ginástica, em seu artigo 4º, prevê que  “Caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços, garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por Profissionais de Educação Física”. A medida não trará qualquer dano ao exercício profissional do Fisioterapeuta, uma vez que a Cinesioterapia, que fundamenta o método Pilates, faz parte do currículo base da graduação em Fisioterapia. Assim, o COFFITO destaca que os profissionais de Fisioterapia têm plena autonomia para utilizar o método Pilates na prevenção e no tratamento de disfunções.

O COFFITO entende que o método Pilates é um dos muitos recursos cinesio-mecano-terápicos à disposição do fisioterapeuta, com vistas à promoção, prevenção e recuperação da saúde. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional entende que a prática clínica do Pilates exige um domínio técnico e científico acerca do método,  por meio de aprimoramento profissional específico.

O profissional que, porventura, venha a se sentir prejudicado em seu exercício profissional por qualquer Conselho de Fiscalização, alheio ao sistema COFFITO/CREFITOS, deve, imediatamente, comunicar a atuação indevida ao CREFITO de sua circunscrição para a adoção das medidas pertinentes.

Fonte: COFFITO.

 

 

 

Nota de Esclarecimento do CREFITO-10 sobre a Resolução 201/2010 do CONFEF sobre Pilates

 

Diante da publicação da Resolução n.º 201/2010 do Conselho Federal de Educação Física, e tendo em vista a quantidade de profissionais que entraram em contato com este Regional, questionando a aplicabilidade e a influência da norma em questão nas atividades dos fisioterapeutas, o CREFITO-10 vale-se da presente para tecer alguns esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, independentemente dos termos da norma editada pelo CONFEF, os fisioterapeutas mantém o direito de utilização do método Pilates, direito este decorrente diretamente da sua formação acadêmica. 

Não obstante a plena capacidade do fisioterapeuta de utilização de técnica que tem por base a Cinesioterapia, tem-se claramente que o CONFEF não pode interferir ou legislar acerca de métodos com finalidade fisioterapêutica, sendo certo que a normatização publicada não interfere no exercício das atividades dos fisioterapeutas. 

 

O CREFITO-10 desde já se coloca à disposição dos profissionais que venham a sofrer qualquer espécie de interferência ou ameaça de interferência no exercício de sua profissão com base na norma em questão, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis no intuito de assegurar o pleno exercício profissional.

 

Dr. Sandroval Francisco Torres

Presidente do CREFITO-10

 

 

10. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

 

Envie sua denúncia pelo e-mail:  crefito10@crefito10.org.br  ou pelo espaço para denúncias do site da entidade. www.crefito10.org.br

 

 

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Atualize seu cadastro (endereço, e-mail e telefone) no junto à secretaria do CREFITO-10  ou através do e-mail crefito10@crefito10.org.br . Não deseja receber estes emails? Envie e-mail com o assunto “REMOVER” para  comunicacrefito10@gmail.com. Quaisquer dúvidas ou sugestões sobre esta  newsletter ou futuras, fale conosco através do e-mail:  comunicacrefito10@gmail.com  

 

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