1. Projeto retira exclusividade de médico em perícias para
aposentadoria
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que
estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar
perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez.
Pela lei atual, essas perícias só podem ser feitas por médicos. A proposta
altera a Lei 8.213/91. Segundo Berzoini, a mudança permitirá melhor
aproveitamento pela Previdência de profissionais como fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais. A mudança também
permitirá que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Com
isso, segundo Berzoini, o relatório final de avaliação da capacidade de
trabalho vai demonstrar uma realidade mais completa, transparente e justa. O
projeto também foi assinado pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e pelos
deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Pepe Vargas (PT-RS) e Roberto
Santiago (PV-SP).
Tramitação - O projeto, que
tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o Presidente da Associação
de Fisioterapeutas Peritos de Santa Catarina AFIP, Dr. Irineu Jorge
Sartor o projeto representa um avanço na perícia, passando a ter uma visão
muito mais realista, focado na política de saúde do Brasil.
O CREFITO-10 torna
público o apoio aos autores do Projeto de Lei para que este seja aprovado e
conclama todos os profissionais catarinenses e brasileiros que entrem em
contato com seus representantes políticos em Brasília e exija que estes apoiem
o referido projeto.
Lembre sempre, VOTO
NÃO TEM PREÇO....TEM CONSEQUÊNCIA ! Alerta o Presidente do CREFITO-10.
2.
Municípios fiscalizados da semana
O
Departamento de Fiscalização do CREFITO-10 - DEFIS, informa os municípios
fiscalizados na semana: Araranguá Meleiro Turvo - Jacinto Machado
- Balneário Arroio do Silva Sombrio - Santa Rosa do Sul - São João do
Sul - Praia Grande.
Caso
você conheça alguma irregularidade informe ao CREFITO-10, sua participação é
fundamental.
3. Entrevista
O terapeuta ocupacional, Dr. Régis Nepomuceno
concedeu entrevista no programa da RIC Record denominado VER MAIS. Este programa é comandado por Thiago Freitas
e versa sobre temas relacionados a Saúde, uma das características de um
programa ao vivo e com a participação do telespectador ao longo dos seus trinta
minutos de duração onde o publico pode interagir com o entrevistado.
O programa do dia 22 de Julho tratou do tema Terapia
Ocupacional ofertando a população do oeste catarinense algumas
informações acerca desta profissão, tais como formação do terapeuta ocupacional,
áreas de atuação, diferenças e semelhanças com as demais profissões da saúde e
o trabalho em equipe.
Na perspectiva do Dr. Régis a entrevista foi
bastante positiva junto à comunidade, seja através das perguntas dos
telespectadores durante o programa ou nas diferentes consultas acerca da
atuação do terapeuta ocupacional nos dias subseqüentes a apresentação do
programa.
O Dr. Régis complementa que pretende em breve
disponibilizar a entrevista na integra aos colegas interessados via Internet.
Dr. Régis Nepomuceno reside em Chapecó SC, seu e-mail:
regis.to@hotmail.com
4. Resultado das Eleições
CREFITO-8 / PR Gestão 2010-2014: foi proclamada vitoriosa a Chapa 02
CHAPA Nº
02 - 13 DE OUTUBRO - MEMBROS EFETIVOS - Abdo Augusto Zeghbi, Ruy Moreira Da
Costa Filho, Marlene Izidro Vieira, Isabela Álvares dos Santos , Naudimar Di
Pietro Simões, Cleverson Fragoso, Milton Carlos Mariotti, Maria Luíza Valtier
Teixeira, Deborah Toledo Martins, MEMBROS SUPLENTES -Sonia Maria Marques Gomes
Bertolini , Marcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Daniele Bernardi,
Laudelino Risso, Rúbia Marcia Benatti, Francisco Hamilton Sens Júnior,Fernanda
Candido Figueiredo Monteiro, Cristiano Pedro de Jesus Fagundes, Vera Lucia
Presendo Bet.
5. Relembre as Especialidades da Terapia Ocupacional Acupuntura
Saúde
Mental
|
8. Eventos
Local: Sede do CREFITO-10 em Florianópolis
SC - Data: 10.08.10 - Horário: 10 horas - Sala 1103
Componentes da Comissão de Referencial Nacional de Honorários do
CREFITO-10
Presidente: Dra. Rita de Cássia Paula
Souza - CREFITO-10
Membros: Dra. Patsy Geraldine Balconi Mandelli - ASSEFISIO
Dr.
Alceu Eduardo Idalêncio Furtado - AFA Brasil - Seccional de SC
Dr.
Bruno Peruchi - AFISIOREC
·
Congresso Sul-Sudeste
de Ortopedia e Fisioterapia Florianópolis,
·
Congresso de
·
III Fórum de
Tecnologia Assistiva e Inclusão Social da Pessoa Deficiente e VI Simpósio
Paraense de Paralisia Cerebral e V
Seminário Nacional de Promoção de Inclusão Mediada pelas Tecnologias Assistivas. http://www.forumdet ecnologiaassisti va.com.br/
Data:
Local: Instituto de Reabilitação
Lucy Montoro, Anfiteatro Ceape HC/USP/Ribeirão
Inscrições - www.ceapshcrp.
com.br
Local: Joinville- Santa Catarina -
Data: 08 e 09 de outubro de 2010,
Fonte: Sociedade Brasileira de
Terapia de Mão 2010-2011
www.sbtm.org.br contato.sbtm@gmail.com
Confira outros eventos no site do CREFITO-10.
9. Legislação
Art.
3º. Constituem atos privativos do fisioterapeuta
prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo
humano, por meio de:
I
- ação, isolada ou concomitante, de agente termoterápico ou crioterápico,
hidroterápico, aeroterápico, fototerápico, eletroterápico ou sonidoterápico,
determinando:
a)
o objetivo da terapia e a programação para atingí-lo;
b)
a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na
utilização da mesma, quando for o caso;
c)
a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico;
d)
a dosagem da frequência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do
período de tempo de duração de cada uma; e
e)
a técnica a ser utilizada; e
II
- utilização, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório,
cárdio-respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuro-muscular,
de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração
osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de ortese
ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou
ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando:
a)
o objetivo da terapia e a programação para atingí-lo;
b)
o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício;
c) a modalidade do
exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade;
d)
a técnica de massoterapia a ser aplicada, quando for o caso;
e)
a orientação ao cliente para a execução da terapia em sua residência, quando
for o caso:
f)
a dosagem da freqüência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do
período de tempo de duração de cada uma.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº. 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978.
Art.
4º. Constituem atos privativos do terapeuta
ocupacional prescrever, ministrar e supervisionar terapia ocupacional,
objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a capacidade funcional
do cliente a fim de habilitá-lo ao melhor desempenho físico e mental possível,
no lar, na escola, no trabalho e na comunidade, através de:
I - elaboração de
testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação:
II
- programação das atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas
pelo cliente, e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades;
III
- orientação à família do cliente e à comunidade quanto às condutas
terapêuticas ocupacionais a serem observadas para a aceitação do cliente, em
seu meio, em pé de igualdade com os demais;
IV
- adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o
desempenho funcional do cliente:
V
- adaptação ao uso de órteses e próteses necessárias ao desempenho funcional do
cliente, quando for o caso;
VI
- utilização, com o emprego obrigatório de atividade dos métodos específicos
para educação ou reeducação de função de sistema do corpo humano; e
VII
- determinação:
a)
do objetivo da terapia e da programação para atingí-lo;
b)
da frequência das sessões terapêuticas, com a indicação do tempo de duração de
cada uma; e
c)
da técnica a ser utilizada.
RESOLUÇÃO Nº. 08, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978.
10. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da
entidade. www.crefito10.org.br
11.
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