1. CREFITO-10 visita
CEFIR de Navegantes - SC
Sob o foco de “Uma Nova Saúde”, uma das
prioridades do poder público municipal de Navegantes é a Saúde. Ações como as inaugurações
do Centro de Referência da Mulher e do Homem (CRMH), Centro Especializado em
Fisioterapia e Reabilitação (CEFIR) e o Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO), são algumas das ações da atual administração do município. Sob a
Coordenação da Fisioterapeuta Elaine Cristina da Costa, o CEFIR de Navegantes é
uma unidade bem estruturada, oferecendo tratamento a população nas diversas
áreas de atuação da Fisioterapia, que também está presente no Centro de
Referencia da Mulher e do Homem, onde são oferecidos atendimentos de
Hidroterapia, Acupuntura e Uroginecologia. O CEFIR conta com a atuação de sete
profissionais fisioterapeutas, entre eles a Fisioterapeuta Aline Vieira, que
juntamente com o Secretário de Saúde do município Juliano Nildo de Maria e a
Coordenadora do CEFIR – Dra. Elaine Cristina da Costa, acompanhou o Presidente
do CREFITO-10 na visita ao CRMH e ao CEFIR. Sem dúvida um exemplo a ser seguido
no Estado de Santa Catarina, pois os gestores deste município, além de se
preocupar em oferecer o melhor para a saúde, também valorizam os profissionais,
no caso específico da Fisioterapia, respeitando a autonomia e os dispositivos
legais, como por exemplo, a carga horária semanal de 30 horas, o que mostra uma
visão ampla por parte dos gestores. Embora ainda não tenha nenhum terapeuta
ocupacional contratado, o Secretário da Saúde, afirmou que já foi previsto para
o próximo concurso a abertura de vagas para Terapia Ocupacional.
2. CREFITO-10 recebe Unimed da Grande Florianópolis
Na última quinta-feira o Presidente,
juntamente com os assessores Jurídicos do CREFITO-10, receberam representantes
da UNIMED da Grande Florianópolis, Sr. Joscelino Maiolo - Diretor de Gestão
Operacional, o Fisioterapeuta André Rocha e o Médico Fabio Cavalcanti. A
reunião ocorreu a pedido do Fisioterapeuta da UNIMED da Grande Florianópolis,
Dr. André Rocha e teve como tema principal a possibilidade de iniciar uma
parceria entre as duas entidades para melhorar o relacionamento com a
Fisioterapia.
Também foi foco da conversa aspectos como
utilização da CIF e do RNHF, além de estudos para uma remuneração digna,
fundamentais para que a Fisioterapia siga trabalhando de forma a oferecer a
máxima qualidade de atendimento para a população conveniada à UNIMED. Muito
embora tenha sido uma conversa inicial, observamos a seriedade da proposta,
assim, em princípio, o CREFITO-10 entende como um passo importante, afirma o
Presidente do CREFITO-10.
3. CREFITO-10
participa da Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Conselhos Profissionais
de Santa Catarina – ASCOP
Aconteceu no dia 15/07/2010, às 15 horas, na
Sede do Conselho Regional de Enfermagem, localizado na Av. Mauro
Ramos, 224 - Centro Executivo Mauro Ramos - Centro, em Florianópolis
– SC, a Assembléia Geral Ordinária da ASCOP, na qual foi proferida pelo Dr. Osmar Jacobsen Filho - Auditor do TCU-SC, palestra
intitulada: Os Conselhos Profissionais na Visão do
TCU – Tribunal de Contas da União.
O palestrante elogiou a iniciativa da ASCOP em
estabelecer contato com o TCU, destacando a intensionalidade dos conselhos profissionais
catarinenses em sempre tomar decisões acertivas e dentro da legalidade.
Esclareceu os modelos e os instrumentos de controle no Brasil, logo em
seguida, explanou sobre o tema propriamente dito. Enfatizou que os conselhos profissionais
regionais estão dispensados de apresentar a prestação de contas anuais
ao TCU, devendo fazê-la diretamente aos seus conselhos federais, sem
prejuízo de estarem sujeitos às demais formas de fiscalização (IN/TCU n.
42/2003 e 47/2004). Na visão do TCU, os conselhos profissionais devem pautar-se
nos princípios que regem a administração pública, ou seja - Legalidade,
Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência. Entre outras
coisas, elucidou as dúvidas sobre contratações, demissões, concursos
públicos, diárias, licitações, acórdãos e jurisprudências.
4. GT de Desinstitucionalização do Colegiado de Políticas
Públicas de Saúde Mental realizou reunião nesta semana
Dra. Camille M. Nunes Weiser,
Terapeuta Ocupacional, Conselheira e Presidente da Comissão de Ética e
Deontologia do CREFITO-10 participou de reunião do Grupo de Trabalho de
Desinstitucionalização do Colegiado de Políticas Públicas de Saúde Mental da
Secretaria Estadual da Saúde realizada na tarde do dia 14 de Julho de
5. Funcionários do CREFITO-10 Para
aproximar os profissionais do CREFITO-10 vimos uma vez mais apresentar alguns
dos funcionários do nosso Conselho Regional. Eles atendem vocês diariamente
por telefone, e-mail ou quando você vem na sede. Wilson Bruno
Barros, Fabiane Guimarães e Woile Gonçalves 6. Oportunidades de Trabalho Fisioterapia
Informações: Shaun Cleaver - scleaver@hashaiti.org Mais informações no site do
CREFITO-10.
Informações: http://www.agrobase.com.br/concursos/2010/concurso-prefeitura-palmeira-edital-2010/
01 vaga
para Fisioterapeuta Faculdade de Medicina - Clínica Médica / Fisioterapia
– Fisioterapia Geral Maiores informações
no site: www.medicina.ufrj.br Terapia Ocupacional
APAE Os interessados deverão enviar currículo para o email apae@softline.com.br ou entrar em contato com Maria José nos telefones (49) 35221167 ou (49) 88317504.
04 vagas
para Terapeuta Ocupacional Faculdade de Medicina - Clínica
Médica / Terapia Ocupacional - Tecnologia Assistiva
04 vagas para docência - Terapeuta Ocupacional Maiores Informações: http://www.ufpb.
br/concursoprofe ssor/2010- 07/ http://www.ufpb.
br/concursoprofe ssor/2010- 07/programas_ CCS.pdf Inscrições: 13/Julho a 4/Agosto somente nos
dias úteis.
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7. Eventos
·
Congresso
Sul-Sudeste de Ortopedia e Fisioterapia – Florianópolis,
·
Congresso
de
e Simposio “Actualidad de la Fisioterapia/Kinesiología en América
Latina”
Santiago do Chile – Chile. De 18 à
21.08.2010.
Confira outros eventos no site do
CREFITO-10.
8. Legislação!
“ Constitui
infração disciplinar: transgredir preceito do Código de Ética Profissional. “
(Inciso I – Art. 16º – Capítulo IV - Lei No. 6316,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975)
“ Constitui
infração disciplinar: exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não registrados ou aos leigos.
(Inciso II – Art. 16º – Capítulo IV - Lei No. 6316,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975)
“Constituem
condições indispensáveis para o exercício das profissões de fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional:
I - formação
profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido, de instituição
de ensino autorizada nos termos da lei; e
II - vinculação, pela
inscrição ou pela franquia profissional de que tratam os artigos 12 e 18, ao
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) com
jurisdição na área do exercício da atividade profissional.”
(Art. 7º
– Resolução COFFITO 08 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978)
9. Denuncie irregularidades no exercício das profissões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Envie sua denúncia pelo e-mail: crefito10@crefito10.org.br ou pelo espaço para denúncias do site da
entidade. www.crefito10.org.br
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